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Planejamento autorizou na sexta-feira (5) o retorno ao servi�o p�blico federal de 42 ex-funcion�rios do Governo Federal, demitidos durante a Gest�o Collor e anistiados pela lei n� 8.878/94

O Minist�rio do Planejamento autorizou na sexta-feira (5) o retorno ao servi�o p�blico federal de 42 ex-funcion�rios do Governo Federal, demitidos durante a Gest�o Collor e anistiados pela lei n� 8.878/94. As autoriza��es foram concedidas por meio de cinco portarias publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, Se��o 2.

A portaria n� 34 d� a oito ex-funcion�rios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) o direito a serem reintegrados � institui��o.

De acordo com a portaria n� 35, quatro pessoas que foram demitidas da extinta Siderurgia Brasileira S.A (Siderbras) poder�o retornar ao servi�o p�blico, passando a fazer parte do quadro especial em extin��o do Minist�rio de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista.

J� a portaria n� 36 concede a dois funcion�rios da Petrobras a oportunidade para retornarem � empresa.

A portaria n� 37 autoriza o retorno ao servi�o p�blico federal de quatro pessoas que faziam parte do Servi�o Federal de Processamento de Dados (Serpro), devendo retornar � entidade.

A �ltima portaria publicada hoje, de n�mero 38, defere a reintegra��o de 24 funcion�rios demitidos da extinta Rede Ferrovi�ria Federal S.A (RFFSA), passando a fazer parte do quadro especial em extin��o do Minist�rio dos Transportes, sob regime celetista.

Os interessados dever�o ser notificados em at� 30 dias, tendo igual prazo para se apresentarem ao �rg�o. Caso n�o se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estar� renunciando ao direito de regressar ao servi�o p�blico.

A portaria esclarece tamb�m que, segundo o parecer n� 1/07 da Advocacia Geral da Uni�o (AGU), nenhum �rg�o da administra��o p�blica federal tem poder de rever decis�es tomadas pela Comiss�o Especial Interministerial (CEI) na an�lise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, respons�vel pela an�lise de todos os processos de reintegra��o dos servidores anistiados demitidos do servi�o p�blico durante o Governo Collor. A condi��o para o deferimento do retorno � de que os anistiados n�o recebam os valores retroativos referentes ao per�odo em que estiveram afastados do servi�o p�blico federal.

Sal�rios
Para que a remunera��o de parte dos anistiados seja calculada, � preciso que os convocados apresentem o �ltimo contracheque recebido no �rg�o em que trabalhavam, j� que a Siderbras e a RFFSA s�o empresas extintas.

Caso o anistiado n�o disponha desse documento, ser� feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remunera��o ser� atualizada de acordo com os �ndices de corre��o dos benef�cios do Regime Geral da Previd�ncia Social, desde a data do desligamento at� o m�s anterior ao retorno ao emprego.

Na hip�tese de os dados n�o serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor ser�, ent�o, automaticamente enquadrado na Tabela de Remunera��o de Empregados dos �rg�os Extintos, fixada pelo decreto n.� 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Fonte: Minist�rio do Planejamento