Prazo para adesão vai até 30 de julho. Sintsep-GO acompanha o tema e orienta a categoria a buscar informações junto às unidades de gestão de pessoas
Os servidores e empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/94 conquistaram uma importante vitória após anos de luta pela reparação dos prejuízos causados pelas demissões ocorridas durante o governo Collor. A Lei nº 15.367/2026 criou um mecanismo que permite reconhecer o tempo total de serviço prestado pelos trabalhadores para fins de enquadramento salarial — uma correção histórica há muito reivindicada pelo movimento sindical.
O que muda na prática
A nova legislação permite que servidores e empregados públicos anistiados escolham a forma de remuneração mais vantajosa, levando em conta tanto o tempo de serviço acumulado antes do desligamento quanto o período trabalhado após o retorno ao serviço público. Antes, muitos trabalhadores eram reenquadrados em níveis salariais que não refletiam sua real trajetória profissional — uma distorção que a nova lei busca corrigir.
Atenção ao prazo: 30 de julho de 2026
O prazo para exercer a opção pelo novo enquadramento é 30 de julho de 2026. O pedido deve ser feito diretamente na unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade onde o servidor está lotado. Caberá a esse setor realizar os cálculos e o posicionamento na nova tabela remuneratória.
A orientação é que cada trabalhador procure sua unidade de gestão de pessoas para:
- Verificar se a adesão ao novo enquadramento será vantajosa;
- Conhecer os critérios utilizados para o reposicionamento;
- Avaliar os impactos financeiros da mudança.
Servidores do RJU também devem ser contemplados
O Sintsep-GO acompanha com atenção a atuação da Condsef/Fenadsef, que enviou ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) solicitando esclarecimentos sobre a situação dos servidores anistiados vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU). Isso porque a regulamentação publicada até o momento foi direcionada exclusivamente aos empregados públicos, embora as comunicações oficiais do MGI façam referência a servidores e empregados como potenciais beneficiários.
A entidade defende que, como tanto empregados quanto servidores públicos foram alcançados pela Lei 8.878/94 e sofreram os mesmos prejuízos, os anistiados do RJU devem receber tratamento isonômico. O Sintsep-GO aguarda os esclarecimentos do MGI e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos.
Confira abaixo a íntegra da nota informativa da Condsef/Fenadsef:
Sintsep-GO com informações da Condsef/Fenadsef



