Ação impetrada pelo Sindsep-DF assegura na Justiça liminar em favor da reintegração imediata de empregado da Conab demitido com base na Resolução nº 021

O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em decisão monocrática, deferiu liminar em favor da reintegração imediata ao posto de trabalho de empregado da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, demitido com base na Resolução nº 021, de 26 de outubro de 2020.

O mandado de segurança, com pedido de liminar foi impetrado pelo Sindsep-DF contra a decisão da juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, substituta na16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, proferida nos autos da ação trabalhista n.º 0001006-92.2020.5.10.0016, que indeferiu tutela de urgência antecipada para o mesmo fim.

No pedido, a entidade argumenta que é incontestável a existência de direito líquido e certo a embasar o pedido de reintegração, tendo em vista que rescisão contratual foi motivada pela aposentadoria compulsória do empregado, todavia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que esta modalidade de aposentadoria não se estende aos empregados públicos. Aduz, ainda, que “a aposentadoria compulsória aos 70 ou aos 75 anos de idade para os empregados públicos igualmente depende de Lei Complementar, ou seja: é norma de eficácia limitada, sendo certo que não existe qualquer previsão em lei específica acerca da aposentadoria compulsória por idade aos empregados públicos, regidos pela CLT”.

O sindicato ressaltou ainda que “a extinção do contrato do trabalho do Reclamante, em plena pandemia da COVID-19 (o que não é um mero detalhe), gera a perda abrupta e imediata de sua remuneração, com a qual sustenta a si e seus familiares, causando-lhe restrições de difícil superação e trazendo prejuízos irreparáveis para manutenção de sua sobrevivência de forma digna”.

A Resolução nº 021 determina a extinção do contrato de trabalho, sem o pagamento de verbas rescisórias, para os empregados públicos da Conab que se aposentaram após 14 de novembro de 2019 e aqueles que possuem idade igual ou superior a 75 anos. Pela resolução, os trabalhadores estavam obrigados a apresentar em 15 dias a carta de concessão de aposentadoria, com ameaça de instauração de procedimento apuratório.

De acordo com a advogada da entidade, “o sindicato aguarda a decisão da Justiça de outras ações individuais semelhantes. Mas essa liminar é motivo de comemoração, visto que abre um precedente importante que será juntado aos demais processos”, pontua.

Com informações do Sindsep-DF