CNDH alerta para assédio eleitoral após o segundo turno e cobra proteção contra demissões arbitrárias

Em nota pública, conselho, que tem a Condsef/Fenadsef entre seus integrantes, reforça que ninguém pode ser perseguido por seu voto

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou a Nota Pública nº 61/2026. Nela, manifesta preocupação com ameaças, perseguições, assédio e retaliações contra trabalhadores por causa de suas escolhas políticas. Esses casos continuam mesmo depois do segundo turno, realizado em 25 de outubro.

A Condsef/Fenadsef integra o conselho, representada pelo diretor Ismael José Cesar. Para o CNDH, o resultado das urnas não pode justificar ameaças de demissão, constrangimentos ou prejuízos profissionais. Nenhum trabalhador pode ser perseguido ou discriminado por seu voto ou por suas convicções.

O que a nota aponta
  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) continua recebendo denúncias de assédio eleitoral após a votação.
  • Entre os relatos estão ameaças de demissão e manifestações que incentivam empregadores a dispensar trabalhadores por suas posições políticas.
  • Circulam notícias falsas sobre direitos trabalhistas e programas sociais, como Bolsa Família e Gás do Povo. O acesso a esses benefícios depende das regras legais de cada programa, e não do voto.
Recomendações do CNDH
PúblicoOrientação
EmpregadoresNão tolerar ameaças ou discriminação
TrabalhadoresProcurar o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o sindicato em caso de assédio
Entidades sindicaisAcolher vítimas, divulgar canais de denúncia, orientar sobre preservação de provas e oferecer assistência jurídica

🔎 Contexto: o assédio eleitoral no trabalho pode ser enquadrado como coação, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, art. 301), além de gerar responsabilização trabalhista. As denúncias ao MPT podem ser feitas de forma online e sigilosa, pelo site do órgão (mpt.mp.br).

Demissão arbitrária e Convenção 158 da OIT

A Condsef/Fenadsef e o CNDH defendem a retomada da campanha pela Convenção 158 da OIT, que protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

🔎 Contexto: o Brasil ratificou a convenção em 1995 e a denunciou em 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso. Desde então, ela não vale no país. Há décadas, centrais sindicais pedem sua reincorporação.

Orientação aos trabalhadores

Quem sofrer ou presenciar ameaça, pressão ou retaliação por motivo político deve guardar provas (mensagens, e-mails, áudios, nomes de testemunhas) e procurar seu sindicato, além dos canais oficiais de denúncia.

Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil