Sudeco é um dos primeiros órgãos a regulamentar a gratificação, mas Condsef/Fenadsef aponta exclusões e defende ampliação do alcance da medida para todos os servidores
A implementação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA) começou a avançar nos órgãos da Administração Pública Federal. Na última quinta-feira, 9 de julho, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) regulamentou a concessão da gratificação para parte de seus servidores de nível intermediário, tornando-se um dos primeiros órgãos federais a operacionalizar o benefício previsto na Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.051/2026.
O início da implantação, no entanto, reacendeu o debate sobre os critérios adotados pelo governo e motivou novos questionamentos da Condsef/Fenadsef quanto ao alcance da medida.
O que é a GTATA
A GTATA foi criada para reconhecer o desempenho de servidores que exercem atividades técnicas e administrativas no Poder Executivo Federal. O decreto regulamentador estabeleceu o quantitativo máximo de gratificações destinado a cada ministério, autarquia e fundação, cabendo aos próprios órgãos definir sua distribuição entre os servidores, observando os limites estabelecidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Exclusões e distorções apontadas
Apesar do avanço, a Condsef/Fenadsef avalia que a regulamentação não solucionou as principais distorções apontadas pelas entidades durante a tramitação da Lei nº 15.367/2026. Em análise preliminar do decreto, a Confederação afirma que a GTATA mantém um modelo considerado excludente, deixando de contemplar um número expressivo de servidores ativos e excluindo integralmente aposentados e pensionistas do benefício.
Outro ponto criticado diz respeito aos critérios de distribuição. Como cada órgão receberá um quantitativo limitado de GTATAs, servidores que desempenham funções semelhantes poderão receber tratamentos distintos, dependendo da unidade em que estejam lotados e das decisões administrativas adotadas pelos respectivos gestores. Na avaliação da Confederação, esse modelo compromete o princípio da isonomia e pode ampliar desigualdades dentro do próprio serviço público federal.
A exclusão de aposentados e pensionistas da regulamentação da GTATA também é destacada como um ponto de atenção. Para a Condsef/Fenadsef, a medida cria uma diferenciação injusta entre servidores que integram a mesma carreira e reforça a necessidade de continuidade das negociações com o governo federal para aperfeiçoar o modelo e ampliar o alcance da gratificação.
Atuação da Condsef/Fenadsef
Antes mesmo da publicação do decreto, a Condsef/Fenadsef já havia encaminhado ofício ao Ministério da Gestão solicitando a regulamentação da GTATA com critérios objetivos e com participação das entidades representativas no processo de implementação. A Confederação também reivindicou a abertura de diálogo para discutir os impactos da medida sobre os servidores administrativos de nível intermediário e buscar alternativas para corrigir as exclusões identificadas.
Próximos passos
Com o início da implementação nos órgãos federais, a tendência é que novos atos administrativos sejam publicados nas próximas semanas, à medida que ministérios, autarquias e fundações regulamentem internamente a distribuição da gratificação. Nesse cenário, a Condsef/Fenadsef reforça que acompanhará de perto a aplicação da medida em todo o Executivo Federal, buscando identificar eventuais distorções, garantir maior transparência nos critérios adotados e defender a ampliação do alcance da gratificação.
Para a Confederação — e para o Sintsep-GO —, a valorização dos servidores administrativos deve ocorrer de forma isonômica, contemplando todos os trabalhadores que desempenham atividades técnicas e administrativas, sem que diferenças entre órgãos ou interpretações locais gerem desigualdades dentro do próprio serviço público federal.
Com informações do Sintsef-CE e da Condsef/Fenadsef



