Empate entre ministros paralisa decisão no Supremo; projeto de lei no Senado pode ser o caminho para barrar os desligamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 28 de abril de 2026, o julgamento do Recurso Especial nº 1.519.008, que trata da aposentadoria compulsória de empregados públicos celetistas ao atingirem 75 anos de idade. A paralisação ocorreu em razão de empate entre os ministros da Corte — cinco a cinco —, o que impede, por ora, qualquer decisão definitiva sobre o tema. Enquanto o STF aguarda um novo ministro para o voto de desempate, ganha destaque a tramitação de um projeto de lei no Senado que pode resolver a questão pela via legislativa.
O que está em jogo no STF
O caso está catalogado como Tema de Repercussão Geral nº 1.390 e discute a aplicação do art. 201, § 16, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos vinculados ao regime celetista.
Cinco ministros votaram pela aplicação imediata do dispositivo constitucional a essa categoria. Os outros cinco divergiram, cada um com fundamentos distintos, gerando o impasse. Para que o julgamento seja concluído, será necessário aguardar a nomeação de um novo ministro para a Corte, responsável pelo voto de desempate.
O PL 2.635/2022: a saída pelo Congresso
Diante da indefinição no STF, ganha toda a importância a tramitação do PL 2.635/2022, projeto de lei que regulamenta especificamente a matéria e, se aprovado, poderá barrar os desligamentos compulsórios dos empregados públicos celetistas ao completarem 75 anos.
O relator do projeto no Senado é o Senador Humberto Costa, e a Condsef/Fenadsef está empenhada em cobrar que o parlamentar elabore e apresente seu relatório com brevidade. A aprovação do PL representaria uma solução legislativa independente do desfecho no Supremo, garantindo segurança jurídica para a categoria.
O que muda na prática para os trabalhadores
Enquanto tanto o processo no STF quanto o PL no Senado permanecem em aberto, a situação jurídica dos empregados públicos que já atingiram ou estão próximos de completar 75 anos permanece indefinida. A recomendação é clara: aguardar o desfecho antes de tomar qualquer decisão baseada em eventual aplicação da norma.
Na hipótese de ocorrerem demissões durante esse período, a tese de ilegalidade da dispensa permanece juridicamente sustentável, uma vez que não há decisão vinculante do STF em sentido contrário. Nesses casos, os trabalhadores devem buscar assistência jurídica junto ao Sindicato imediatamente.
Representação jurídica e atuação sindical
O escritório LBS Advogadas e Advogados atua na representação da parte autora no recurso extraordinário e também como amicus curiae pela Fenadsef, garantindo que os interesses da categoria estejam devidamente representados perante o STF.
O Sintsep-GO acompanha de perto o andamento deste julgamento e da tramitação legislativa, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público federal em Goiás.
📌 Trabalhador(a), fique atento(a): se você está próximo(a) de completar 75 anos ou já os completou e permanece em atividade, procure a assessoria jurídica do Sintsep-GO antes de qualquer movimentação. A proteção dos seus direitos começa com informação de qualidade.
Fonte: Ofício Circular Condsef/Fenadsef nº 34/2026 e Nota Informativa da Assessoria Jurídica — Brasília, 15 de maio de 2026.



