Nova regulamentação modificou critérios e requisitos estabelecidos na Portaria 10.723/22

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional) solicitou que o escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica nacional da entidade, fizesse análise jurídica da Portaria 619, de 9 de março de 2023, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a qual estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

As novas regras representam evolução em relação a Portaria SGP/SEDGG/ME n. 10.723/2022.

Contudo, salienta o advogado José Luis Wagner, sócio de Wagner Advogados Associados, a Portaria SERGT/MGI n. 619/2023 mantém conteúdo que não observa ao Princípio da Estrita Legalidade, impondo exigências não previstas pela ordem jurídica para fins de redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos.

Acesse aqui o inteiro teor da Nota Técnica.

Fonte: Wagner Advogados Associados