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O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendendo proposição do ministro presidente Ives Gandra da Silva Martins Filho, deliberou, no último dia 12 de abril, pela manutenção administrativa do recebimento dos valores de 13,23% resultantes da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

O diretor de relações institucionais da Anajustra, Áureo Pedroso, presente à sessão, informou que o ministro Ives explanou aos demais membros do Pleno toda a conjuntura referente aos 13,23%, comunicando que esse pagamento vem sendo realizado há mais de um ano em razão da decisão transitada em julgada da associação e que, diante da liminar concedida na Reclamação ajuizada pela AGU no STF, a juíza da Vara de Execução encaminhou ofício para a suspensão dos pagamentos, ressalvando, entretanto, dessa sustação, aqueles oriundos de decisão administrativa.

Salientou a existência de projeto de lei de reajuste salarial, em condições de ser aprovado, que, apesar de contemplar valores inferiores ao PL anteriormente aprovado e vetado pela Presidente da República, já prevê a absorção das importâncias decorrentes dessa VPI.

Diante do quadro de alta inflação e da situação dos servidores sem reajuste há vários anos, ponderou que, para evitar uma redução salarial, seria conveniente a manutenção administrativa do pagamento nos moldes atuais.

Ressalvou ainda que o Tribunal teria condições de dar continuidade aos pagamentos em função destes já estarem previstos no orçamento, o que dispensaria qualquer pedido de suplementação.

Por fim, propôs e o Tribunal Pleno deliberou manter administrativamente os pagamentos dos 13,23%, na forma que já vem sendo aplicada, até decisão judicial definitiva ou até que seja aprovado o projeto de lei de reajuste salarial, que incorpora esse percentual.

A Anajustra encaminhará requerimentos aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que, diante desse reconhecimento pelo TST, todos mantenham em folha esse reajuste.

A associação continuará trabalhando na esfera administrativa e judicial para que os 13,23% incidam sobre toda a remuneração nos pagamentos presentes e na execução do passivo.

Fonte: Portal do Servidor Federal