Despacho do Ministro Vice-Presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, homologou o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 dos trabalhadores da Ebserh, no processo de Dissídio Coletivo nº 1001069-64.2019.5.00.0000.

Conforme consensualizado entre a direção da empresa e os empregados públicos, o acordo, intermediado pela Justiça Trabalhista, assegurou “reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado de 1º/03/2018 a 28/02/2019, aplicado de forma retroativa a 1º/03/2019, sobre salários e os benefícios”, exceto os auxílios alimentação e pré-escolar.

O acordo garante a manutenção de todas as cláusulas sociais constantes no ACT 2018/2019, com vigência até o dia 29/02/2020. Como foi fruto de Dissídio Coletivo, o novo acordo “conta com natureza jurídica de sentença normativa, e não de acordo coletivo de trabalho, inclusive para efeito de comprometimento de preexistência de cláusulas sociais”.

O documento, cujos efeitos jurídicos e legais já vigoram, foi submetido também à apreciação do Ministério Público do Trabalho antes de ser homologado pelo Vice-Presidente do TST.

Agora o empenho será nas negociações para o ACT 2020-2021, que já teve pauta apresentada. De acordo com  o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo, passado o período de isolamento social, será marcada reunião presencial para discutir os termos do acordo. Até lá, a Fenadsef tenta reunião virtual entre empresa e empregados, por meio de videoconferência. “Não queremos estender muito a prorrogação das cláusulas sociais. O processo deste ACT foi traumático, passamos mais de ano discutindo e tivemos desfecho judicial. Queremos um acordo sem ter que recorrer ao balcão da Justiça”, finalizou Sérgio.

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