supremo acata mandado em favor de aposentadoria especial para sindicalizados
.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou mandado de injunção apresentado pela Condsef que reivindicava o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. O pedido para assegurar esse direito, não regulamentado por normas da Constituição Federal, foi feito em agosto do ano passado pela Condsef em conjunto com suas filiadas. A princípio, a decisão do Supremo é reservada apenas aos servidores sindicalizados que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde. Os servidores que não forem filiados às entidades que conseguiram este ganho de causa devem mover ações próprias para alcançar o mesmo direito. Para a Condsef, incentivar a filiação é sempre importante não só para assegurar uma série de direitos como para fortalecer a luta coletiva em busca de reivindicações com reajustes de salários, benefícios, planos de carreiras e outras justas demandas.
A Condsef e suas filiadas têm realizado um importante trabalho movendo ações em favor dos servidores públicos, sindicalizados ou não. Entretanto, quando uma causa é ganha, costuma ser norma que apenas sindicalizados façam jus àquele direito. Ainda que a luta para o reconhecimento de direitos como aposentadoria especial, questões ligadas à planos de saúde, reconhecimento da paridade, planos negados por governos passados, entre outras ações sempre movidas em favor dos servidores, seja estendido a todos, a filiação é importante para o conjunto dos servidores que unidos se tornam mais fortes.
Fique ligado
Vale lembrar que os efeitos da decisão não valerão apenas para servidores que pretendem se aposentar. A decisão do Supremo também serve de base para processos de revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade, e a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei nº 8.112/1990, a servidores que, somado este novo tempo de serviço, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996. É importante que o servidor fique ligado em sua situação para requerer o seu direito reconhecido pelo STF.
A decisão beneficiará milhares de servidores públicos que trabalham em condições insalubres e perigosas. Por atingir um número grande de trabalhadores, as assessorias jurídicas da Condsef e suas filiadas vão se reunir na próxima semana. O objetivo é discutir a forma como as entidades vão garantir que o julgamento do STF seja cumprido na prática. As situações de cada servidor deverão ser observadas. A Condsef também vai procurar a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento onde vai solicitar a publicação de um ato administrativo. Isso para orientar os setores de RH sobre o cumprimento da decisão do Supremo. Todas as informações desse encontro e desdobramentos do tema serão publicadas em nosso site.
Luta histórica
Há vinte anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. A aposentadoria especial no serviço público está na Constituição, mas como não existe regulamentação, os pedidos de aposentadoria em condições especiais sempre acabavam negados pela União. Após a decisão do Supremo, muitos processos já foram julgados em favor dos servidores. Essa luta é histórica e a decisão do STF marca mais um importante ponto em favor da categoria.
Fonte: Condsef