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O Sintsep-GO, entidade sindical representativa dos servidores p�blicos federais no Estado de Goi�s, vem exercer publicamente seu direito de defender seus trabalhadores, em quaisquer circunst�ncias, especialmente naquelas em que fique comprovado excesso, ou abuso de poder, por parte do �rg�o empregador � neste caso, integrante do poder Executivo Federal.

Neste caso, o Sintsep-GO retrata, em espec�fico, a��o relativa ao processo n.� 24095-22.2011.4.01.3500, por meio do qual a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) acusa judicialmente este sindicato de causar danos � imagem da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-GO), devido a diversos atos que caracterizam ASS�DIO MORAL, cometidos naquele �rg�o � contra seus trabalhadores � denunciados publicamente no ano de 2010 pelo Sintsep-GO.

Recordando os fatos, os problemas na SRTE-GO come�aram ap�s a deflagra��o da greve pelos servidores do Minist�rio do Trabalho e Emprego, ocorrida em 13 de abril de 2010. Ap�s a paralisa��o das atividades do �rg�o, iniciou-se uma contenda judicial sobre a legalidade ou n�o da greve, situa��o decidida pelo STJ que entendeu por sua legalidade.

Ocorre que os reflexos das reivindica��es vieram por parte do ent�o Superintende do �rg�o, Sr. Samuel Alves Silva, atrav�s de retalia��es aos servidores que participaram do movimento paredista, com persegui��o dos filiados Jos� Roberto, Selma Carlos, Adriana Ferreira, Raquel Luz, entre outros.

Consumada a pr�tica de ass�dio moral a v�rios servidores, o Sintsep-GO deu in�cio a v�rias atividades pol�ticas e administrativas, buscando resguardar os direitos de seus filiados. Neste sentido, com o intuito de reprovar e repudiar as pr�ticas de ass�dio moral cometidas pelo ent�o Superintendente, o sindicato exercendo seu papel de representatividade deu publicidade aos fatos ocorridos na SRTE-GO.

Os atos do Superintendente passaram a serem investigados ent�o pela Comiss�o de Direitos Humanos, Cidadania, e Legisla��o Participativa da Assembl�ia Legislativa do Estado de Goi�s, pela Delegacia da Policia Federal e pelo Minist�rio P�blico Federal, ocasi�o em que o caso adquiriu bastante notoriedade, sendo divulgado por grandes meios de comunica��es, como jornais e telejornais.

� importante destacar que a referida Comiss�o de Direitos Humanos � conforme relat�rio expedido � concluiu, ap�s a realiza��o de duas audi�ncias, pela exist�ncia concreta de v�rias situa��es de Ass�dio Moral, praticadas na SRTE-GO sob a gest�o do Sr. Samuel Alves Silva.

Caso pessoal
Por tudo isto, a Uni�o Federal come�ou a tratar o caso de maneira pessoal, passando a ingressar com a��es descabidas, com o claro objetivo de tolher as atividades sindicais.

Em um primeiro momento, ingressou com uma a��o criminal contra o presidente do Sintsep-GO, ou seja, arquivada imediatamente. Em um segundo momento, ingressou com uma a��o de Indeniza��o por Danos a Imagem pelos atos praticados pelo sindicato, a��o esta, sem consist�ncia f�tica ou jur�dica.

Dos relatos, percebe-se uma defesa �cega� e �intimamente pessoal� aos interesses da Uni�o, mesmo diante de atua��es incompetentes de seus gestores. A Uni�o se mostra cada vez mais incapaz de assumir seus erros, de acolher e respeitar seus servidores, multiplicando cada vez mais as a��es judiciais em seu desfavor.

A pr�tica sindical leva este subscritor a crer que cada vez a Uni�o Federal exerce papel de inimiga de seus servidores, suprimindo seus direitos e retaliando suas buscas por justi�a.

E mais, se n�o bastasse sacrificar seus trabalhadores, a Uni�o ao movimentar seus advogados no intuito de promover a��es contra os sindicatos promove condutas antissindicais, buscando a cessa��o da atua��o sindical na defesa dos trabalhadores.

Trata-se de uma clara tentativa de reprimir o exerc�cio do direito sindical, amplamente respaldado pela Constitui��o Federal de 1988 em seu artigo 8�, inciso III, in verbis:

�Art. 8� � livre a associa��o profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei n�o poder� exigir autoriza��o do Estado para a funda��o de sindicato, ressalvado o registro no �rg�o competente, vedadas ao Poder P�blico a interfer�ncia e a interven��o na organiza��o sindical;
II – � vedada a cria��o de mais de uma organiza��o sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econ�mica, na mesma base territorial, que ser� definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, n�o podendo ser inferior � �rea de um Munic�pio;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest�es judiciais ou administrativas;
IV – a assembl�ia geral fixar� a contribui��o que, em se tratando de categoria profissional, ser� descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representa��o sindical respectiva, independentemente da contribui��o prevista em lei;
V – ningu�m ser� obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – � obrigat�ria a participa��o dos sindicatos nas negocia��es coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organiza��es sindicais;
VIII – � vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de dire��o ou representa��o sindical e, se eleito, ainda que suplente, at� um ano ap�s o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Par�grafo �nico. As disposi��es deste artigo aplicam-se � organiza��o de sindicatos rurais e de col�nias de pescadores, atendidas as condi��es que a lei estabelecer.�

Cumpre asseverar que o Judici�rio vem reconhecendo a pr�tica de �Conduta Antissindical� como caracterizadora de dano moral. Desta feita, o ato de ingressar com a��es sem fatos ou fundamenta��es jur�dicas consistentes, resulta em uma clara �retalia��o� aos atos administrativos e pol�ticos exercidos pelo sindicato na defesa de seus filiados, em outras palavras, um �Cala boca� aos futuros atos do Sintsep-GO.

Dito isto, a conduta do sindicato deve ser no sentido de repudiar de forma p�blica, precisa e formal, as condutas antissindicais da UNI�O. Al�m de buscar junto ao �rg�o um tratamento mais �humano� aos seus filiados, uma capacidade mais s�lida de reconhecimento de erros, e um tratamento imparcial das quest�es dos servidores, sejam eles gestores ou n�o.

Assessoria Jur�dica
Assessoria de Comunica��o