Sintsep-GO exige que Ministério da Saúde cumpra conversão de tempo especial em tempo comum para servidores
Decisão proferida pelo STF em 24 de setembro de 2020, tema de duas notas técnicas do Ministério da Economia e uma do Ministério da Saúde, ainda não foi colocada em prática, prejudicando servidores que precisam desta contagem para se aposentar
Em mais uma tentativa de cumprir administrativamente a conversão de tempo especial em comum para os servidores do Ministério da Saúde (MS), o Sintsep-GO enviou ofício à superintendência do órgão em Goiás, solicitando o cumprimento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário 1.014.286/SP.
A tese mencionada subsidiou as notas técnicas de nº 792/2021 e nº 6178/2021, do Ministério da Economia, que ratificaram a decisão do STF, permitindo a aplicação, junto à administração pública, das regras do Regime Geral de Previdência Social para averbação do tempo de serviço prestado.
Tal caminho foi adotado pelo próprio Ministério da Saúde, quando emitiu a nota técnica nº 5/2022-COGEP/SAA/SE/MS, regulamentando as medidas administrativas a serem adotadas pelo MS e seus departamentos, na conversão do tempo especial em comum.
Deste modo, o Sintsep-GO solicitou do MS o cumprimento imediato dos procedimentos de conversão do tempo especial em comum para todo os servidores que fazem jus ao direito, oferecendo inclusive ajuda – mão de obra – caso seja necessário. “Esperamos resolver tudo isso no âmbito administrativo, já que a parte jurídica foi suficientemente esclarecida. Mas, caso as conversões não comecem a ser feitas, o sindicato vai adotar a defesa do trabalhador, novamente, na esfera judicial, no sentido de cumprir os direitos dos nossos filiados”, informa a presidenta da entidade, Márcia Jorge.
>> Clique aqui para ler a íntegra do ofício enviado ao Ministério da Saúde.