Decisão proferida pelo STF em 24 de setembro de 2020, tema de duas notas técnicas do Ministério da Economia e uma do Ministério da Saúde, ainda não foi colocada em prática, prejudicando servidores que precisam desta contagem para se aposentar

Em mais uma tentativa de cumprir administrativamente a conversão de tempo especial em comum para os servidores do Ministério da Saúde (MS), o Sintsep-GO enviou ofício à superintendência do órgão em Goiás, solicitando o cumprimento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário 1.014.286/SP.

A tese mencionada subsidiou as notas técnicas de nº 792/2021 e nº 6178/2021, do Ministério da Economia, que ratificaram a decisão do STF, permitindo a aplicação, junto à administração pública, das regras do Regime Geral de Previdência Social para averbação do tempo de serviço prestado.

Tal caminho foi adotado pelo próprio Ministério da Saúde, quando emitiu a nota técnica nº 5/2022-COGEP/SAA/SE/MS, regulamentando as medidas administrativas a serem adotadas pelo MS e seus departamentos, na conversão do tempo especial em comum.

Deste modo, o Sintsep-GO solicitou do MS o cumprimento imediato dos procedimentos de conversão do tempo especial em comum para todo os servidores que fazem jus ao direito, oferecendo inclusive ajuda – mão de obra – caso seja necessário. “Esperamos resolver tudo isso no âmbito administrativo, já que a parte jurídica foi suficientemente esclarecida. Mas, caso as conversões não comecem a ser feitas, o sindicato vai adotar a defesa do trabalhador, novamente, na esfera judicial, no sentido de cumprir os direitos dos nossos filiados”, informa a presidenta da entidade, Márcia Jorge.

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