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Em apoio ao pedido da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp), o Sintsep/GO faz coro à luta da entidade e, de forma a contribuir, divulga o seguinte informe:

“Por intermédio do Decreto n.º 6.386, de 29/02/2008, posteriormente regulamentado pela Portaria Normativa n.º 01, de 20/03/2008, do Ministério do Planejamento, o Governo Federal efetuou diversas alterações nas regras que vinham vigorando em relação ao sistema de consignações dos descontos em folha salarial dos servidores públicos federais.

Apesar dos ajustes serem bem-vindos, pelo fato de aprimorarem e disciplinarem o sistema, uma das mudanças do Decreto, como já era esperado, está ocasionando sérios problemas para os associados da CAPESESP. Trata-se da alteração na classificação da rubrica que é utilizada para efetivação dos descontos da contribuição para o Plano de Saúde.

Pela regra contida no Decreto n.º 4.961, de 20 de janeiro de 2004, que foi substituído, a contribuição para plano de saúde gerenciado por entidade de previdência complementar, estava classificada na categoria “compulsória”, que lhe proporcionava status diferenciado. Com a mudança, passou para o grupo de “facultativo”, no qual se encontram os descontos de prestações de empréstimos, seguros, etc.

A CAPESESP é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, regida pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, ambas de 29/05/2001, que, além de administrar planos de benefícios previdenciais, presta assistência médico-hospitalar a servidores da Fundação Nacional de Saúde, da Anvisa e do Ministério da Saúde, abrangendo um contingente aproximado de 160.000 beneficiários, sendo 130.000 apenas da Funasa.

Para se ter uma idéia do problema gerado pelo novo Decreto, está sendo apresentada, no quadro a seguir, uma demonstração da quantidade de descontos que foram rejeitados mensalmente em junho e julho deste ano em comparação com o que ocorria quando ainda vigorava o Decreto que foi substituído pelo de n.º 6.386/2008:

As conseqüências dessa ausência de desconto são desastrosas para os servidores, pois na maioria dos casos, eles e seus familiares são desligados do CAPESAÚDE por falta de pagamento, uma vez que, por diversos motivos, não pagam os boletos bancários que são expedidos posteriormente para quitação do débito resultante da rejeição do que foi enviado para a folha salarial.

Não é demais enfatizar que esta situação se configura como uma contradição com o espírito desejado pelo Governo Federal com a emissão da Portaria Normativa n.º 1, de 27/12/2007, do próprio Ministério do Planejamento, que instituiu as regras para assistência à saúde suplementar dos servidores públicos federais.

Em resumo, se não houver uma mudança na nova regra que passou a rubrica de desconto do plano de saúde da categoria de “compulsória” para “facultativa”, continuará a haver um enorme volume da quantidade de exclusões de associados e seus familiares dos seus respectivos planos de saúde, pela impossibilidade de desconto em folha salarial.

Convém destacar que esse problema vem ocorrendo não só em relação à CAPESESP, mas, segundo se sabe, com outras entidades de previdência complementar, encontrando-se a maioria em situação semelhante a que está sendo relatada neste documento.

Considerando o exposto, pedimos a sua ajuda, intercedendo junto a lideranças governamentais e/ou parlamentares para solicitar que a situação seja revista, voltando a vigorar a regra que existia no item X, do art. 3.º, do Decreto n.º 4.961/2004, já que a nova é, comprovadamente, prejudicial para os servidores.”

Marília Ehl Barbosa
Diretora-Presidente da CAPESESP