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Processo eleitoral ocorrerá nas cidades de Goiânia, Anápolis, Goianésia, Piracanjuba e Inhumas nesta sexta-feira, dia 18, das 7h30 às 16h30 no interior e das 8h às 17 horas na Capital. Não haverá votação em separado

Em virtude de recurso impetrado pela Chapa 2 – “Independentes”, a Comissão Eleitoral do Sintsep-GO definiu a realização de novo escrutínio eleitoral em 13 urnas cujos votos foram anulados durante a apuração. Em 12 delas, a anulação se deu por falta de assinatura do presidente e mesários nas cédulas de votação e, em outra, por apresentar números de votos superiores às assinaturas dos votantes.

Embora os representantes das duas chapas, no decorrer da votação, tenham acordado a anulação dos votos (e não das urnas), diante do recurso impetrado pela Chapa 2 a Comissão Eleitoral decidiu por aplicar o § 4º, do artigo 42 do Regimento Eleitoral, que informa que “deverá ocorrer um novo escrutínio em urnas impugnadas, quando a quantidade de votos destas urnas for suficiente para impactar o resultado das eleições”.

O documento da Comissão Eleitoral destaca ainda que “não houve por nenhuma das chapas a impugnação as referidas urnas. Entretanto, para preservar o que estabelece o Regimento Eleitoral, logo a democracia, é prudente que as seções que tiveram as 13 urnas com votos anulados sejam submetidas a um novo escrutínio, no prazo de 3 (três) dias após a notificação das chapas 1 e 2”.

As urnas que terão nova votação são:
-Urna 02 – Sintsep-GO;
-URNA 188 – Piracanjuba;
-Urna 0489 – Goianésia;
-Urna 0638 – Inhumas;
-Urna 0896 – Dnit (Goiânia);
-Urna 0939 – PRF (Goiânia);
-Urna 0997 – Inmetro (Anápolis);
-Urna1029 – MTE-SRTE (Anápolis);
-Urna 1128 – Receita Federal (Anápolis);
-Urna 1349 – Funasa/UBV (Goiânia);
-Urna 1370 – Conab (Goiânia);
-Urna 1380 – Receita Federal (Goiânia);
-Urna 1298 – MTE-SRTE (Goiânia).

Ao final do documento, a Comissão Eleitoral do Sintsep-GO sintetiza a seguinte decisão:

1) Seja realizado um novo escrutínio nas seções que tiveram as 13 urnas com votos anulados, no prazo de 3 dias após a notificação das chapas 1 e 2;

 2) Seja desconsiderada a promulgação do resultado das eleições até a apuração das 13 urnas referidas, com a consequente elaboração de uma nova ata que faça fiel referência a todo o procedimento de apuração, inclusive, constatando o resultado de apuração das 13 urnas citadas e, por consequência, seja promulgado o resultado definitivo das eleições.