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Servidores da Funasa de todo o país, que foram contemplados com a Gacen a partir da Medida Provisória 441, ainda não sabem a partir de qual mês será aplicada a retroatividade da gratificação. “Março, julho ou agosto?”, questionam. Buscando defender o interesse dos trabalhadores, e evitar especulações, o Sintsep/GO foi à coordenação regional do órgão para obter as informações oficiais. O fato constatado, no entanto, é que essas informações ainda não existem.

Ao ser procurado pela direção do sindicato, o coordenador de Recursos Humanos da Fundação em Goiás, Joaquim Correia Neto, afirmou (de maneira informal) que ainda não há um posicionamento do órgão em Brasília. Segundo ele, a presidência da Funasa aguarda o resultado de uma consulta feita ao Ministério do Planejamento (MPOG) quanto a essa questão. “Fomos informados que a Funasa espera que o Planejamento se manifeste até o dia 18, que é a data de fechamento da folha. Qualquer decisão tomada depois disso, mesmo que seja positiva para os servidores, só terá efeito no salário de outubro”, esclarece o presidente do Sintsep/GO, Ademar Rodrigues.

Da mesma forma, a Funasa espera também – até o dia 18 – que o Planejamento se posicione sobre a regulamentação do pagamento da Gacen para os cargos que foram incorporados a partir da MP 441. “Essa questão está vaga. Os servidores chegam no sindicato e querem saber quais são as regras, se é necessário fazer algo para ter direito à Gacen”, explica Ademar.

Aposentados
Em relação ao pagamento da Gacen para os servidores que se aposentaram antes de 2004, Joaquim afirmou que a inclusão será feita a partir deste mês de setembro. Segundo ele, os que se aposentaram depois deste ano, por proporcionalidade ou invalidez (não decorrente de doença ocupacional) não terão direito à gratificação, devido às novas regras que entraram em vigor com a reforma da previdência (ECs 41 e 47/04).

RELEMBRE QUAIS CARGOS FORAM CONTEMPLADOS COM A GACEN APÓS A MP 441

– Agente de Saúde
– Auxiliar de Laboratório
– Auxiliar de Laboratório 8 horas
– Auxiliar de Saneamento
– Divulgador Sanitário
– Educador em Saúde
– Laboratorista
– Laboratorista Jornada 8 horas
– Microscopista
– Orientador em Saúde
– Técnico de Laboratório
– Visitador Sanitário
– Inspetor de Saneamento
– Motorista ou Motorista Oficial, que, em caráter permanente, realizar atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate e controle das endemias.