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Preocupados em dirimir quaisquer dúvidas e questões referentes ao Processo Eleitoral 2008, o Sintsep/GO divulga em seu site todas as recomendações feitas pela Assessoria Jurídica da Condsef. Pedimos a todos(as) os(as) filiados(as) que planejam, por ventura, se candidatar a qualquer cargo eletivo que leiam com atenção as ações e prazos determinados pela legislação eleitoral, discriminados abaixo:

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Nesse item, é necessário observar as diferentes datas: a primeira para os governadores; a segunda para os ministros de Estado; a terceira para os dirigentes sindicais e, ainda servidores públicos em geral.

Os prefeitos que estão no exercício do primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. O mesmo ocorre com os parlamentares que querem disputar o pleito municipal. Esses não precisam se licenciar do mandato no do Congresso Nacional, tampouco das assembléias legislativas ou das câmaras municipais. Atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar nas eleições de 2008.

Governadores – os governadores de estado que quiserem concorrer à prefeitura devem deixar a atual função até o dia 5 de abril (seis meses antes da eleição). O vice-governador e vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer à prefeito.

Ministros de Estado – em 5 de junho deste ano (quatro meses antes da eleição) devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado; membros do Ministério Público; defensores públicos; magistrados; os militares em geral; os secretários estaduais e municipais; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República, entre outros.

Dirigente sindical – os dirigentes sindicais candidatos à eleição municipal deste ano devem se afastar da direção da entidade até 5 de junho de 2008 (quatro meses antes da eleição). O afastamento não é definitivo nem implica renúncia do cargo ou função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se. Isto quer dizer que o dirigente sindical que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. O mesmo ocorre quando candidato não é eleito.

Servidor público – o servidor público que pretenda se candidatar às eleições deve pedir licença de seu cargo ou emprego até 5 de julho de 2008 (três meses antes das eleições). É garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais durante o período de licença. São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da Administração Direta, das autarquias, das fundações e da Administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

DATAS IMPORTANTES DO CALENDÁRIO ELEITORAL

10 a 30 de junho – período em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

11 de junho de 2008 (quarta-feira) – data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

1º de julho (terça-feira) – data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita e nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

5 de julho (sábado) – último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Além disso:

-Data a partir da qual servidores não podem ser nomeados, removidos ou exonerados.

-O governo federal fica proibido de liberar recursos aos estados e municípios, exceto verba destinada a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

-Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas.

-Os candidatos à reeleição ficam proibidos de fazer propaganda institucional de ações feitas por sua administração. Também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

6 de julho de 2008 (domingo) – data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.

7 de julho de 2008 (segunda-feira) – último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

8 de julho (terça-feira) – início do prazo para o TSE e os TREs convocarem os partidos e a representação das emissoras de TV para elaborarem plano de mídia para uso de parcela do horário eleitoral gratuito a que cada partido tenha direito.

21 de julho (segunda-feira) – último dia para os partidos políticos registrarem, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros.

31 de julho (quinta-feira) – data a partir da qual, até o dia do pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

6 de agosto (quarta-feira) – data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final. Além disso:

-Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

19 de agosto (terça-feira) – início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

6 de setembro (sábado) – data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.

15 de setembro (segunda-feira) – último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições.

20 de setembro (sábado) – data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

25 de setembro (quinta-feira) – último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.

30 de setembro (terça-feira) – data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2 de outubro (quinta-feira) – último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em comícios ou reuniões públicas e a realização de debates.

3 de outubro (sexta-feira) – último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

4 de outubro (sábado) – último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

5 de outubro de 2008 (domingo) – realização das eleições. Das 8h às 17 horas.

7 de outubro (terça-feira) – início da propaganda eleitoral do segundo turno. Além disso:

-Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e às 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e às 24 horas.

-Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

13 de outubro (segunda-feira) – início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.

23 de outubro (quinta-feira) – último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.

24 de outubro (sexta-feira) – último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Último dia para a realização de debates. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

25 de outubro (sábado) – último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e às 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e às 24 horas. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

26 de outubro (domingo) – dia da eleição em 2º turno.

13 de novembro (quinta-feira) – último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição majoritária de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.

25 de novembro (terça-feira) – último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno.

4 de dezembro (quinta-feira) – último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro (1º turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

18 de dezembro (quinta-feira) – último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de dezembro (sexta-feira) – último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro (2º turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Fonte: Diap