Regras passam a valer de imediato, mas novas alíquotas só serão descontadas a partir de março de 2020. Servidores públicos terão duas regras de transição, mas há caminho para judicialização. Confira as mudanças

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 12/11, o texto da reforma da Previdência, em sessão solene no Plenário do Senado. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ressaltou, entre abraços aos seus colegas, que o dia “é de festa”. Parlamentares de oposição, que derrubaram pontos preocupantes da proposta inicial de desmonte da Previdência Social, elaborada por Paulo Guedes, abstiveram-se de participar da cerimônia.

Do Ceará, onde participa de atividade do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep), o Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, pronunciou-se sobre a promulgação do texto e registrou a luta incansável da oposição dentro do Congresso Nacional, que conquistou a retirada da capitalização e da desconstitucionalização da Previdência. “Agora é a gente se organizar para enfrentar os novos desafios. Estão querendo entregar o patrimônio público para a iniciativa privada, querendo dizer que o privado é melhor do que o público, o que é uma mentira”, comentou em vídeo (ao final da matéria)

Apesar da promulgação de novas regras, especialistas alertam para fragilidades do texto e para a incerteza jurídica a que trabalhadores estarão submetidos. Em breve brasileiros encararão mais alterações de suas aposentadorias, contidas na chamada PEC Paralela, ainda em debate no Congresso Nacional. Além disso, as mudanças consolidadas nesta terça-feira não respeitam as regras de transição das reformas de 2003 e 2013.

Novas regras
De acordo com as novas regras, tanto servidores públicos quanto trabalhadores do Regime Geral terão que ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) para se aposentarem, entretanto só a idade mínima atingida não garante o benefício. A PEC 6 condiciona o direito à somatória de idade e de tempo de contribuição, ou seja, não existe mais aposentadoria por idade mínima.

Para os servidores públicos, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para ambos os sexos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo. Além disso, servidores terão aumentadas significativamente as alíquotas de contribuição, que poderão chegar a 22% e serão aplicadas sobre todo o salário, não apenas até o teto do INSS, como funciona para a iniciativa privada. (Confira sistematização das novas regras abaixo).

Servidores já aposentados também serão afetados e terão de pagar as novas alíquotas de contribuição sobre a remuneração que ultrapassar o teto de INSS, hoje calculado em R$ 5.839,45.

Regras de transição
Diante do atropelo das regras de transição das reformas anteriores, servidores e servidoras devem ter um futuro incerto, colocado nas mãos da Justiça via abertura de ações, que analisará caso a caso. Segundo o texto da PEC 6, existem duas opções de transição para o Regime Próprio.

A primeira delas exige a soma de idade e de tempo de contribuição, condicionada a idade e contribuição mínimas: 56 anos (mulheres) ou 61 anos (homens) de idade mais contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). É necessário ponderar que essa idade mínima será aumentada a partir de janeiro de 2022, chegando a 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

A soma da idade com contribuição, na primeira opção de transição, será de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (1 ano vale 1 ponto). A partir de janeiro de 2022, essa somatória também terá acréscimo, aumentando 1 ponto por ano, até se estabilizar em 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028). Essa opção de transição ainda depende do servidor ter 20 anos na administração pública, mais 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo. 

Quem ingressou no serviço público até 2003 terá direito à integralidade da aposentadoria, mas quem entrou após esta data receberá um valor menor que será calculado com uma fórmula pouco acessível: 60% por 20 anos de trabalho, acrescidos de 2% dessa média para cada ano a mais de trabalho.

A segunda opção de transição é mais simples, baseada no pagamento de pedágio de tempo de contribuição igual ao tempo que faltar para atingir o requisito. Ou seja, se falta apenas 1 ano de contribuição para a servidora se aposentar e ela optar por esta segunda opção de transição, ela terá de trabalhar/contribuir por 2 anos.

Esta regra está condicionada às idades mínimas de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de tempo de contribuição.

Mais investidas contra o serviço público
Se a reforma administrativa atacou em cheio os mais pobres e os servidores públicos, há mais ofensivas a caminho. Esperada para esta terça-feira, a reforma Administrativa tem como objetivo reduzir salários dos servidores, diminuir carreiras e interferir na estabilidade. Em menos de um ano de gestão, o atual governo promoveu retrocessos difíceis de serem restabelecidos. Cabe à categoria se mobilizar para impedir o avanço dos desmontes, segundo avalia Sérgio Ronaldo.

“Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil não podem ficar assistindo de camarote essa ofensiva contra a classe trabalhadora, um desmonte total. Recentemente, enviaram três emendas à Constituição. No decorrer desta semana e da próxima, querem enviar mais uma. Estão desconstitucionalizando nossos direitos, desmontando os serviços públicos. A reação tem que ser à altura da ofensiva que está contra nós”, afirmou. “Com o servidor consciente e unificado, conseguiremos reverter esse cenário”, complementou.

Regras para o Regime Próprio (válidas desde já)

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no último cargo.

Alíquotas para o Regime Próprio (aplicadas sobre o salário integral; válidas a partir de março de 2020)

  • 7,5% até um salário mínimo;
  • 9% de um salário mínimo a R$ 2 mil;
  • 12% de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil;
  • 14% de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45;
  • 14,5% de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil;
  • 16,5% de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil;
  • 19% de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil;
  • 22% acima de R$ 39.000,01.

Veja vídeo do Secretário-geral sobre a promulgação da PEC 6/2019:

Com informações da Condsef/Fenadsef