redistribui o dos cedidos ser conclu da em 60 dias
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Servidores federais cedidos aos estados e munic�pios – que trabalham no controle e combate a endemias – j� est�o oficialmente no quadro da Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de (SVS) do Minist�rio da Sa�de. Essas pessoas – 25 mil em todo o Brasil – eram da Funasa, mas foram redistribu�das no dia 2 deste m�s atrav�s da Portaria n� 1.659. A Condsef esclarece que levar� cerca de 60 dias para esse processo de redistribui��o ser totalmente regularizado. Esse foi o prazo estabelecido pelos dois �rg�os para alterar os contracheques e transferir as fichas funcionais dos trabalhadores.
Durante esse per�odo de transi��o, as a��es de folha de pagamento e as demandas cotidianas permanecer�o monitoradas tecnicamente pela Funasa. Mas, caso sejam necess�rios documentos oficiais, eles ter�o que ser assinados por setores do Minist�rio da Sa�de porque � l� que os servidores est�o lotados oficialmente.
SEGUNDA ETAPA
Segundo informa��es da Condsef, em aproximadamente seis meses haver� uma segunda etapa de redistribui��o. Desta vez ir�o para o quadro do Minist�rio da Sa�de os 32 mil servidores da Funasa que est�o cedidos ao Sistema �nico de Sa�de (SUS). Mesmo cedidos ao SUS, 680 servidores que ocupam os cargos de auxiliar de saneamento e inspetor de saneamento n�o ser�o redistribu�dos porque suas fun��es continuam sendo prerrogativas da Funasa.
Em breve, a Condsef se reunir� com o Minist�rio da Sa�de e com a Funasa para entregar documento contendo um resumo das principais demandas levantadas pelos servidores durante as oficinas de redistribui��o realizadas nas cinco regi�es do pa�s.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Para agilizar o atendimento aos pedidos de aposentadoria especial com base no Mandado de Injun��o (MI) 880, a Funasa garantiu a Condsef que na pr�xima semana enviar� orienta��es para todos os setores de Recursos Humanos do �rg�o espalhados pelo pa�s.
O MI 880 garantiu duas formas de acelerar o tempo da aposentadoria para aqueles servidores federais que trabalham em condi��es insalubres ou periculosas. A primeira � a aposentadoria especial com 25 anos ininterruptos de ex-posi��o a agentes nocivos � sa�de e/ou � integridade f�sica. A segunda � a contagem de tempo especial com acr�scimo de 20% para mulheres e 40% para homens.
Fonte: Sintsep-GO com Sindsep-PE