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Os processos administrativos na esfera federal podem ter de cumprir prazo de instrução de 60 dias. É o que estabelece o PLS 267/2014, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.

Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O texto diz que, se não houver disposição específica, o prazo para a instrução do processo será de até 60 dias, prorrogável por igual período por ato motivado da autoridade competente. Além disso, o projeto estabelece que o descumprimento dos prazos previstos implicará a responsabilização do servidor ou da autoridade nas esferas cível, administrativa e penal.

A ideia, diz o autor, é dar celeridade aos processos administrativos, diante das críticas de lentidão e burocracia da administração pública.

Fonte: Jornal do Senado (24/09/2014)