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De acordo com o sistema do Supremo Tribunal Federal, continuidade do julgamento deve ocorrer no dia 25 de outubro

O processo dos 84,32% deve voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser julgado no dia 25 de outubro, de acordo com o calendário de julgamentos do STF. O processo versa sobre o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 590880) proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (SINJE) reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor.

O resultado do julgamento influencia diretamente o andamento da ação dos 84,32% impetrado pelo Sintsep-GO contra a Funasa, em defesa do interesse de 1660 servidores filiados à entidade. “O recurso contra o SINJE e o que foi impetrado pela Funasa contra o Sintsep-GO, obstruindo o andamento do processo dos 84,32% foram considerados matérias idênticas pelo STF. Por isso, qualquer decisão relativa ao primeiro também será aplicada ao nosso”, analisa Welton Marden, advogado do sindicato.

Atualmente, o “placar” do julgamento no STF está empatado em cinco a cinco, conforme explica Welton Marden. “O que existe de concreto é que hoje nós temos cinco votos contrários e cinco favoráveis à nossa causa, tendo em vista que o ministro José Antônio Dias Toffoli se declarou impedido e não participa dessa votação”.

Regimento
O advogado do Sintsep-GO pontua que a estratégia principal dos servidores é de que o Supremo considere um dispositivo existente em seu regimento interno. “Nós invocamos lá o regimento do Supremo, dizendo que nesse tipo de situação – quando se trata de matéria constitucional, e esse é o nosso caso – você volta ao estado anterior, como se o recurso não existisse. Então nós esperamos que eles se enveredem por esse lado”. Neste caso, é como se o recurso impetrado pelo governo – que interrompeu o andamento da ação – fosse desconsiderado, desobstruindo o curso do processo.

O Supremo, no entanto, pode optar pelo voto de minerva. “Se não considerarem o regimento, nós vamos ter o voto do presidente do Supremo, no caso a ministra Cármem Lúcia. Isso seria uma coisa esdrúxula, porque ela então votaria duas vezes, pois um daqueles cinco votos contrários foi o dela, antes de presidir o STF. Embora isso gere um questionamento do ponto de vista ético, legalmente não há impeditivo. Mas, vamos ver se de fato ele será votado dessa vez e, se for, como será votado”, considera Welton. “É importante considerar que, caso o Supremo escolha o caminho do voto de desempate, há questionamentos dentro do processo que ainda deverão ser considerados pelo Tribunal”, emenda o advogado.

Para aqueles que quiserem ir à Brasília acompanhar a sessão do Supremo, o Sintsep-GO dá duas dicas: o número de pessoas que podem entrar é limitado e o Tribunal exige o uso de terno e gravata. “É bom que essa caravana, caso venha a existir, seja algo combinado com a direção do sindicato, que sem dúvida irá comparecer ao STF, caso a pauta seja mantida”, finaliza Welton Marden.

Para saber mais informações sobre o processo dos 84,32% clique nos links abaixo:
:: RE 590880
:: Reviravolta na pauta do STF adianta julgamento dos 84,32% que terminou em empate
:: Nota explicativa sobre a ação dos 84,32%
:: 84,32%: Ministro pede vistas e ação continua parada no STF
:: Pedido de vista adia decisão de interesse de 1.660 companheiros da FUNASA (vídeo)
:: Processo dos 84,32% da Funasa retorna ao TST