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O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o retorno ao serviço público federal de 212 ex-empregados públicos demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de cinco portarias publicadas nesta quarta-feira (03), na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria n.º 129 concede a 133 pessoas que faziam parte do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob o regime celetista.

Outra portaria, a de n.º 132, autoriza o retorno de 71 ex-empregados oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Os anistiados convocados serão reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério dos Transportes, sendo enquadrados no regime celetista.

Já a portaria n.º 130 defere a seis empregados públicos oriundos da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério das Cidades, também sob o regime celetista.

As demais portarias se referem ao retorno de apenas um servidor cada uma. A de número 128 concede o direito de retorno a uma ex-empregada da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone), passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A de número 131 concede a um anistiado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito de voltar a trabalhar na empresa.

O retorno desses anistiados foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários
No caso específico dos anistiados oriundos de empresas extintas, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam para que a remuneração seja calculada.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será efetuada uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Fonte: Sintsep-GO com MPOG