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Na quinta-feira, 15 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu in�cio ao julgamento do mandado de seguran�a no 25.855, impetrado pela Condsef e diversas entidades representativas dos servidores p�blicos federais. A a��o busca reconhecer a ilegalidade de um ac�rd�o do Tribunal de Contas da Uni�o que pro�be �rg�os e entidades da administra��o direta, autarquia e fundacional de celebrar conv�nio com a Funda��o de Seguridade Social (Geap). As exce��es seriam os �rg�os considerados origin�rios instituidores da Geap. Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu a sess�o que n�o tem data para voltar � pauta do STF. Cerca de 700 mil, entre servidores e seus dependentes, atendidos pela Geap aguardam uma decis�o para o caso.

Por duas vezes a a��o j� foi adiada por falta de qu�rum. Nesta quinta, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, votou a favor da continuidade do modelo de conv�nios firmados entre a funda��o e os �rg�os p�blicos. Pr�xima na linha de vota��o, a ministra Carmen L�cia votou contra a tese defendida pelo relator. Com o pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, a vota��o foi interrompida. Para decis�o final � necess�rio que a maioria dos ministros d� seu voto no processo.

A Condsef voltar� ao STF assim for retomada vota��o. A assessoria jur�dica da entidade elaborou relat�rio sobre o julgamento desta quinta. Clique aqui para ler a �ntegra do documento.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef