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O SINTSEP-GO, por meio de sua Assessoria Jur�dica, vem esclarecer a categoria que a a��o dos 84,32% da FUNASA encontra-se sobrestada no Tribunal Superior do Trabalho � TST, aguardando o julgamento do recurso extraordin�rio (Proc. N� 590880), no Supremo Tribunal Federal � STF, que trata de mat�ria semelhante ao objeto de nossa a��o, cujo entendimento final ser� aplicado a todos os processos sobrestados.

� importante dizer que ap�s o julgamento do dia 24/03/2010, o processo teve mais dois andamentos importantes, o primeiro em rela��o a substitui��o da Relatora Ministra Ellen Gracie pela Ministra Rosa Weber, e o segundo, datado de 18/12/2012, uma decis�o da nova relatora indeferindo o pedido de ingresso no processo pela advogada Lourdes Concei��o Dantas, pedido ao qual, diga-se de passagem, s� serviu para atrasar ainda mais o andamento processual.

Atualmente, o proc. N� 590880 encontra-se aguardando conclus�o para o Ministro Gilmar Mendes. Informamos que apesar de n�o existir um prazo determinado para a entrega do processo, a Assessoria Jur�dica do SINTSEP-GO est� tomando TODAS as medidas poss�veis para apressar o seu julgamento.

Nestes termos, qualquer alega��o por parte de pessoas mal-intencionadas de que a Assessoria Jur�dica e os Diretores do SINTSEP-GO n�o t�m interesse no t�rmino deste processo � leviana, revoltante e inescrupulosa. � de bom alvitre ressaltar que o contrato firmado entre o SINTSEP-GO e os advogados atuantes no processo dos 84,32% � de risco, ou seja, haver� recebimento de honor�rios apenas com o �xito da a��o, refor�ando o enorme interesse na celeridade e qualidade dos atos processuais.

Pelo exposto, a Assessoria Jur�dica do SINTSEP-GO destaca que est� acompanhando de perto a a��o dos 84,32%, inclusive com dilig�ncias constantes para Bras�lia, e se coloca a disposi��o dos servidores para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Assessoria Jur�dica do Sintsep-GO