no stf condsef reclama inconstitucionalidade de contratos temporarios
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A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde apresenta uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) contra as possibilidades de contratação temporária estabelecidas pela medida provisória (MP) 431. Acompanhada de sua assessoria jurídica, a entidade vai nesta quarta-feira, às 15 horas, protocolar medida judicial que tem abrangência nacional. A Condsef representa mais de 800 mil servidores em todo o Brasil, cerca de 70% dos funcionários do Executivo Federal. O objetivo é ver reconhecida a inconstitucionalidade das hipóteses de contratação temporária contidas na MP 431. Como argumento para justificar as contratações, a MP estaria utilizando situações que nada têm de excepcional ou de emergencial e seriam, na verdade, uma tentativa de burlar o princípio constitucional do concurso público.
Em defesa da inconstitucionalidade, a assessoria jurídica da Condsef ainda destaca que as possibilidades legais de contratação temporária no serviço público federal têm sido sensivelmente ampliadas nos últimos anos. Isso estaria provocando sérias distorções não só quanto ao uso dessas contratações, que deveriam ser de natureza excepcional e emergencial, mas também às remunerações destes servidores. Não raro, contratos temporários estipulam salários muito maiores do que os concedidos aos servidores de carreira que possuem anos de serviço público e passaram por contratação via concurso.
A Condsef luta para que essa prática de contratação, iniciada no Governo Fernando Henrique, seja combatida tanto política como juridicamente.
Fonte: Sintsep/GO com informações da Condsef