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Por iniciativa do Sintsep-GO, ap�s duas audi�ncias p�blicas promovidas pela Comiss�o de Direitos Humanos da Assembl�ia Legislativa de Goi�s, relat�rio aponta ass�dio moral na SRTE/GO

A Comiss�o de Direitos Humanos, Cidadania e Legisla��o Participativa da Assembl�ia Legislativa de Goi�s finalizou, ao final do m�s de dezembro de 2010, o relat�rio fruto das audi�ncias p�blicas realizadas nos dias 06 e 14 de dezembro, que trataram especificamente sobre den�ncias de Ass�dio Moral praticadas contra servidores do MTE pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goi�s, Samuel Alves Silva. Clique aqui para conferir a �ntegra do relat�rio.

Realizadas � pedido do Sintsep-GO, as duas audi�ncias contaram com forte participa��o tanto do sindicato quanto dos servidores, que expuseram toda a situa��o vivenciada durante o movimento grevista da categoria – �poca em que se deram os casos de ass�dio descritos.

Nas duas ocasi�es, al�m dos tr�s casos emblem�ticos de ass�dio narrados pelas servidoras Selma Alves Montelo, Adriana Ferreira Borges e Raquel Luz, diversas den�ncias foram apresentadas pelo Sintsep/GO contra o grupo gestor da SRTE-GO, todas comprovadas em documentos que compuseram um extenso dossi�, na �poca entregue a representantes das entidades e institui��es presentes. Al�m das tr�s servidoras, diversos outros trabalhadores foram perseguidos pelo gestor por apoiarem e participarem da greve.

Por n�o possuir amparo em legisla��o espec�fica, o ass�dio moral nas rela��es de trabalho n�o prev� aos supostos assediadores qualquer tipo de puni��o. No entanto, o Sintsep-GO tem buscado, em todas as inst�ncias cab�veis, a retrata��o desta situa��o. �Este fato ocorrido no MTE/GO deve ser divulgado, deve ser repassado oficialmente ao governo, � institui��es brasileiras e internacionais. � um absurdo como o �rg�o que deve zelar pelas condi��es de trabalho de todos os brasileiros, promova esse tipo de situa��o dentro de sua pr�pria estrutura e se omita de promover justi�a � porque at� hoje, apesar das comprova��es, nada de concreto foi feito. N�s, servidores p�blicos, exigimos Justi�a e respeito�, ressaltou o presidente da entidade, Ademar Rodrigues.

Trechos da conclus�o do relat�rio
Assim, imbu�dos do mesmo esp�rito democr�tico da mencionada legisla��o goiana, foi dado ao agressor oportunidade de ampla defesa e contradit�rio, ouvindo-o pelo tempo que o mesmo julgou necess�rio em data marcada conforme sua conveni�ncia, a exemplo do indicado pelo Artigo 6� da Lei n. 17.161/10.

Oportunamente, salientamos que a legisla��o goiana entende a pr�tica de ass�dio moral como infra��o grave e sujeita o infrator �s penalidades de advert�ncia, suspens�o e demiss�o (Art. 3�, Lei n. 17.161/10).

Destarte, sem a pretens�o de constituir um tribunal ou qualquer esp�cie de corte com intuito de avaliar e emitir uma opini�o conclusiva sobre os fatos, as audi�ncias em tela foram desenvolvidas com o intuito de dar visibilidade ao sens�vel problema trazido pelos trabalhadores da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego em Goi�s.

Salientamos a posi��o desta Comiss�o de atuar enquanto mediador na quest�o com o intuito de auxiliar na elucida��o dos problemas presente e/ou derivados das rela��es de trabalhos daquele �rg�o.

Ap�s acompanhar os diversos relatos e ouvir ambas as partes no processo, fica em nossa opini�o caracterizado ass�dio moral praticado pelo Superintendente da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego em Goi�s.

Segundo os relatos, pode-se perceber descri��es de conduta abusiva, de natureza psicol�gica, que atenta contra a dignidade ps�quica, de forma repetitiva e prolongada, o que exp�s o trabalhador � situa��es humilhantes e constrangedoras, tendo por efeito o mal estar, des�nimo e tornando o ambiente de trabalho desagrad�vel, insuport�vel e/ou hostil.

No caso concreto, verificou-se o dano ps�quico-emocional plenamente comprovado cujo fator desencadeador foi a atitude do Superintendente Sr. Samuel Alves Silva, com o prov�vel direito de repara��o e indeniza��o.

RECOMENDA��ES
Tendo em vista o exposto, no intuito de promover e defender os Direitos Humanos, tendo em vista o patroc�nio de rela��es de trabalho democr�tica e orientadas pela legalidade, contribuindo para a consolida��o do Estado Democr�tico de Direito, recomendamos � todos os �rg�os e institui��es p�blicas, especialmente a Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego:

1) maior cuidado na nomea��o de gestores, avaliando se os mesmos possuem habilidade e capacidade para a fun��o, naquilo que compete � gest�o de pessoas de forma isenta de condutas pregressas que caracterizem ass�dio moral;

2) ado��o de estrat�gias e din�micas de gest�o compartilhada, privilegiando rela��es participativas e democr�ticas no trabalho;

3) estabelecimento de ouvidoria com atua��o aut�noma, com canais de den�ncia e/ou comunica��o de pr�ticas de ass�dio moral no �mbito do trabalho, garantindo prote��o � integridade e dignidade da vitima;

4) realiza��o de campanhas no �mbito do trabalho que possam instruir os servidores, auxiliando os trabalhadores a saber como devem agir para identificar, caracterizar e documentar pr�ticas de ass�dio moral, bem como, estimular condutas interpessoais que inibam essas pr�ticas (tratamento cort�s indiscriminado e universal, elimina��o da hipercompeti��o entre servidores, etc);

5) aten��o, assist�ncia e cuidados �s v�timas de ass�dio moral, com a oferta de servi�os de assist�ncia social, m�dica, psicol�gica e jur�dica.