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O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) j� agendou a data de julgamento do Diss�dio Coletivo dos servidores do Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE). A pauta ser� discutida na sess�o do dia 8 de setembro, e vai ser acompanhada por uma delega��o de dirigentes do Sintsep-GO, juntamente com servidores do MTE de Goi�s.

De acordo com a advogada do quadro de servidores do MTE, T�nia Maria M. Guimar�es Le�o Freitas, este � um momento hist�rico. �� o primeiro diss�dio de greve interposto pela classe trabalhadora contra a Uni�o�, enfatiza.

T�nia lembra ainda que os trabalhadores do MTE entram fortalecidos no julgamento da mat�ria, tendo em vista que o diss�dio foi precedido com uma medida cautelar, do pr�prio STJ, que garantiu o exerc�cio de direito de greve sem corte de ponto e sem qualquer preju�zo funcional. �� a primeira vez, no setor p�blico, que a greve e seu conte�do s�o levados a aprecia��o do poder Judici�rio sob a �tica da classe trabalhadora�, refor�a.

Para a advogada, os servidores do MTE � com este movimento reivindicat�rio � t�m escrito uma hist�ria pr�pria e diferenciada no setor p�blico brasileiro, �uma vez que os servidores do �rg�o tiveram a capacidade e a maturidade pol�tica de sincronizar a��es jur�dicas e pol�ticas em prol do objetivo comum�, opina. �Inclusive, o MTE foi o �nico setor que conseguiu, atrav�s de seu comando nacional de greve � sem interlocutores � uma reuni�o pessoal com o presidente da Rep�blica, Luis In�cio Lula da Silva, na qual foi informado ao presidente todo o tratamento discriminat�rio dispensando pelo Minist�rio do Planejamento ao MTE, com documentos inclusive�, emenda T�nia.

Segundo a advogada, a greve dos trabalhadores do MTE j� rendeu frutos positivos para outros grupos de servidores p�blicos. �Depois que conseguimos a liminar no STJ, reconhecendo a legitimidade da greve, os m�dicos peritos do INSS, por exemplo, tamb�m conseguiram liminar id�ntica � nossa�, diz.

Complexidade
Para T�nia Guimar�es, um dos aspectos mais singulares e importantes do diss�dio coletivo do MTE � o seu car�ter de ineditismo na legisla��o brasileira, e as jurisprud�ncias abertas a partir deste julgamento. �Com o mandado de Injun��o 708, conseguimos que o Supremo Tribunal Federal, na aus�ncia de regulamenta��o do direito de greve do servidor p�blico, garantisse o exerc�cio do direito colocando como par�metro o que j� existe, ou seja, a legisla��o celetista. No entanto, o diss�dio dos servidores n�o pode ser julgado nem pela Justi�a do Trabalho e nem apenas pelo STJ, tendo em vista que a outra parte interessada � a Uni�o � e mat�rias referentes � Uni�o s�o julgadas pelo Supremo Tribunal Federal�, destaca a advogada.

Por conta dessa quest�o, a greve do MTE ser� julgada tanto no SJT quanto no STF. �O Superior Tribunal de Justi�a vai julgar a greve. Caso o resultado seja favor�vel aos trabalhadores, a pauta de reivindica��es ser� julgada pelo Supremo. � como se esse diss�dio fosse julgado pela metade em cada um dos tribunais�, explica T�nia.

O que � diss�dio coletivo?
Caso as negocia��es trabalhistas n�o sejam conclu�das de forma amistosa, pode ser instaurado um processo judicial, encaminhado � Justi�a do Trabalho para que o tribunal decida pelas partes litigantes. A esse processo judicial, d�-se o nome de diss�dio coletivo. Como este diss�dio diz respeito aos servidores do MTE, cujo �patr�o� � a Uni�o, parte do diss�dio ser� julgada pelo STJ (o movimento em si), e parte pelo STF (a pauta de reivindica��es).