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Ministério da Saúde cria novas regras para controle de frequência de servidores públicos

O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 587, que redefine as regras do controle eletrônico de frequência dos servidores públicos do órgão. O chamado ponto eletrônico é usado para se conhecer assiduidade (faltas) e pontualidade (atrasos) dos trabalhadores. O objetivo das mudanças é aprimorar o sistema, tornando-o mais eficiente e transparente. Os novos procedimentos já estão valendo a partir desta sexta-feira, 22.

O controle eletrônico de frequência no ministério é feito por identificação biométrica, ou seja, a partir da digital do servidor. O Datasus é o responsável por zelar pelo funcionamento do sistema por intermédio do suporte técnico, manutenções constantes, backup de dados, integridade e segurança das informações, além da disponibilização de acesso a servidores e chefias do órgão.

Aos que não possuírem condições físicas de ter as digitais lidas, o ministério oferecerá uma senha pessoal com validade de 90 dias que só poderá ser utilizada por aquele servidor.

Os servidores deverão proceder o registro de sua frequência da seguinte forma:

a) início da jornada diária de trabalho;
b) início do intervalo intrajornada;
c) fim do intervalo intrajornada; e
d) fim da jornada diária de trabalho

Os intervalos deverão ter no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas, podendo haver desconto no salário caso seja constatada ausências do registro. Os atrasos e faltas justificadas poderão ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência, em horários a serem estabelecidos pela chefia imediata.

A portaria estabelece casos específicos em que o servidor pode ser dispensado do registro de ponto. É o caso dos funcionários ocupantes de Cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores –DAS de nível 4 ou de Direção e de membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, lotados e em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, ocupantes ou não de cargos em comissão.

Em caso de atividade externa que impossibilite o registro, o chefe deverá cadastrar no sistema, até o quinto dia útil do próximo mês, para que não haja débitos indevidos de horas. Se houver mais de 30 subordinados, o chefe pode nomear um servidor para auxiliá-lo a realizar essas funções.

A norma também aborda diversos aspectos imprescindíveis para o sucesso do registro de ponto, tais como a solução para problemas tecnológicos (assinatura manual de folha de ponto), os direitos e deveres do servidor e dos seus chefes e outras questões técnicas.

O descumprimento dos critérios estabelecidos pela portaria sujeitará o servidor e as chefias imediatas às sanções estabelecidas no regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990.

Fonte: Canal Aberto Brasil