21/03 – Atualizada às 16 horas

Decisão se aplica a filiados do Incra e Inmetro. Nova decisão obtida pela entidade nesta quinta-feira, 21/03, também se aplica aos servidores do DNIT.

A Diretoria Jurídica do Sintsep-GO conseguiu na segunda-feira, 18/03, junto à 6ª Vara Federal, a concessão de duas liminares que asseguram o desconto em folha, derrubando a aplicabilidade do art. 2º, ‘b’, da Medida Provisória nº 873, de 01/03/2019, por inconstitucionalidade. Na terça, 19, o jornal O Popular repercutiu a conquista da entidade sindical. E, nesta quinta-feira, dia 21/03, a vitória veio em liminar garantindo o direito ao desconto em folha para os servidores do DNIT.

“Até o julgamento do mérito, temos direito ao desconto junto ao Incra, ao Inmetro e agora ao DNIT, que foram os três órgãos referentes aos quais conseguimos as liminares”, informa o advogado Welton Marden.

Desde que foi publicada, a medida provisória (MP) 873/19, que na prática inviabiliza recursos para o funcionamento de sindicatos no Brasil, têm sido alvo de ações judiciais em diversos estados. Liminares estão sendo concedidas pela Justiça.

“Uma das mais importantes iniciativas foi tomada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte derrube a medida editada pelo governo Bolsonaro. A petição foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. Estamos confiantes que ela será bem-sucedida”, informa o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues.

Confira a repercussão da vitórias do escritório Marden e Fraga em favor do Sintsep-GO:

Jornal O Popular
Jornal O Hoje
Site do Conjur
Site Rota Jurídica
Site Migalhas

SAIBA MAIS
A MP 873/19 bloqueia o repasse de contribuições legítimas de sindicalizados alegando dar liberdade a trabalhadores públicos e privados. Na prática é o contrário. Ela provoca o engessamento do funcionamento das entidades que representam a classe trabalhadora. Entidades ameaçadas pela MP estão em plena campanha e luta contra a reforma da Previdência que o governo tem pressa em aprovar e acaba com o tripé social de nosso sistema previdenciário.

Na ação ao Supremo, a OAB ainda observa que, caso a MP não seja derrubada, as entidades sindicais em geral – e as de servidores públicos, em especial – dentro de curto período de tempo terão que encerrar suas atividades com a demissão de funcionários e falta de pagamento de contas.

No parecer que justificou a ação, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho observou que “de fato, não há urgência que justifique a alteração da sistemática de contribuição sindical por meio de ato unilateral, editado sem qualquer consulta ou diálogo prévio com as entidades afetadas. Não se demonstra tampouco a existência de danos extremos ou de impactos sociais e econômicos irreparáveis que justifique a mudança de normas centrais do direito coletivo do trabalho sem a observância do devido processo legislativo”.

Golpe contra os sindicatos
“Essa medida, tal qual no fascismo, careceu de consulta à população. Foi uma medida unilateral, sem conhecimento da população, que aprofunda o golpe contra a classe trabalhadora brasileira. Tivemos o impeachment de Dilma Rousseff, a prisão política do ex-presidente Lula, a reforma trabalhista e, agora, a reforma da Previdência que pretende ampliar o espectro da miséria e da desigualdade social no país. O ataque aos sindicatos não passa de golpe rasteiro para atingir um dos fortes setores organizados do país que fazem oposição a esse governo, e vão continuar fazendo, seja como for”, afirma Ademar.