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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os servidores federais devem trabalhar normalmente nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. O ministro suspendeu uma portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horários especiais, atendendo a um pedido formulado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

“Defere-se a tutela de eficácia imediata, para determinar a abertura regular das repartições públicas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e, consequentemente, para garantir aos Peritos Médicos Previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho”, escreveu o ministro, em decisão do dia 18 de junho.

A portaria do ministério determinava que, nos dias em que a seleção jogar de manhã, o expediente teria início às 14h. Nos dias em que as partidas forem de tarde, o expediente terminaria às 13h. As horas não trabalhadas nesses dias teriam que ser compensadas até o dia 31 de outubro de 2018.

A associação de peritos questionou o fato de servidores serem impedidos de trabalhar e, por isso, terem que compensar as horas não trabalhadas, “em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle”.

Napoleão concordou com esse argumento, destacando que a medida foi tomada de forma unilateral, e alegando que “os servidores não poderão trabalhar por fato alheio a sua vontade e, além disto, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”.

O próprio STJ havia estabelecido um horário especial em dias de jogos. Na próxima sexta-feira — quando o Brasil enfrenta a Costa Rica — o expediente foi estabelecido 13h30 às 19h. Já no dia 27 de junho — dia do confronto com a Sérvia — o horário ficou entre 7h30 e as 13h. A diferença em relação à portaria do Ministério do Trabalho, no entanto, é que esse horário é opcional.

Fonte: STJ