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O Sintsep-GO recebeu da Condsef, nesta quinta-feira, 17, informe jur�dico referente ao Mandado de Injun��o (MI) 880 – que garante direito � contagem especial de tempo para aposentadoria a servidores que trabalham sob a��o de agentes insalubres. Em maio, a Condsef e outras entidades nacionais e estaduais, foram beneficiadas com decis�o proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de diversas reuni�es para discutir a melhor forma de conferir efic�cia ao que traz o MI 880, os advogados das entidades autoras listaram provid�ncias que devem ser adotadas para que a decis�o contida no mandado possa ser executada.

O MI 880 garante contagem de aposentadoria especial para trabalho prestado sob a��o de agentes nocivos � sa�de ou � integridade f�sica, ainda que o trabalho tenha sido prestado depois de dezembro de 1990, p�s Regime Jur�dico �nico (RJU). Antes do MI 880, muitos pedidos de aposentadoria especial estavam sendo indeferidos. O argumento usado era a falta de legisla��o que regulamentasse a quest�o no setor p�blico. Esta lacuna foi suprida pelo STF. As entidades sindicais devem continuar ajuizando a��es para reconhecimento do direito a aposentadoria especial, caso a pr�pria Uni�o n�o o fa�a.

Novas possibilidades
O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que v�o solicitar suas aposentadorias como para aqueles que j� est�o aposentados. Em diversos casos, o somat�rio de mais tempo de servi�o pode gerar altera��o das aposentadorias proporcionais, dependendo do tempo totalizado de servi�o a ser comprovado pelo trabalhador.

Uma vez reconhecido o direito � contagem especial para aposentadoria, mais tempo de servi�o ser� somado ao tempo que cada servidor j� conta. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso � aposentadoria em condi��es mais favor�veis, inclusive anteriores � Emenda Constitucional 41/2003.

Os filiados devem ficar atentos, e procurar a Assessoria Jur�dica do Sintsep-GO para averiguar se seu perfil se encaixa nas condi��es para requerer seus direitos � contagem de tempo especial para aposentadoria. Clique aqui para acessar a �ntegra do documento.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef