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Assessoria jur�dica da entidade se re�ne no dia 6 de fevereiro para deliberar rea��o � inten��o do Minist�rio da Sa�de em n�o considerar efeitos do MI 880 para agentes administrativos, de portaria e motoristas oficiais com comprova��o de trabalho insalubre

A afirma��o da chefe de Recursos Humanos do Minist�rio da Sa�de (MS), Marli Sorel, de que o MS (� princ�pio) n�o intenta considerar os efeitos do MI 880 (contagem de tempo especial) a agentes administrativos, agentes de portaria e motoristas oficiais – ainda que os mesmos tenham a comprova��o de ter exercido, em determinado momento, fun��o insalubre ou tenham a comprova��o de terem atuado em local insalubre, no exerc�cio de sua fun��o, ou em desvio de fun��o – levou o Sintsep-GO a marcar reuni�o urgente de sua Assessoria Jur�dica nesta segunda-feira, 6 de fevereiro, de modo a resguardar o direito dos servidores que podem ser prejudicados por esta equivocada decis�o.

De acordo com a Diretoria Jur�dica do Sintsep-GO, coordenada pelo companheiro Marcos Aur�lio, a entidade dever� impetrar mandado de Seguran�a, com efeito liminar, para garantir que os servidores n�o seja prejudicados por esta “estranha decis�o”, como afirma o diretor. “Se existe documento comprobat�rio de que o servidor teve direito � insalubridade durante um determinado momento – e isso foi concedido pelo governo, por laudo m�dico oficial – como � que esse mesmo governo vem agora dizer que os efeitos do MI 880 n�o podem ser aplicados a estes servidores? Eles n�o foram vitimados pelo trabalho insalubre da mesma forma que os demais, seja na fun��o ou desviado dela?”, questiona Marcos Aur�lio.

Segundo o diretor, o sindicato est� aguardando apenas a manifesta��o oficial do Minist�rio quanto ao tr�mite dos processos de aposentadoria e abono de perman�ncia destes(as) companheiros(as), via MI 880, para recorrer �s devidas medidas legais.