21/03 – Atualizada às 15 horas

Embora a contagem do tempo de afastamento seja um direito, o anistiado precisará pagar ao INSS o valor referente ao período de contribuição, o qual só será informado ao final do processo de solicitação. Sintsep-GO recomenda que o interessado junte a documentação solicitada e procure a agência do INSS para contagem e contabilização do tempo e, se a decisão for contrária, procure o sindicato.

Uma decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94 à contabilizarem o tempo de afastamento para fins de aposentadoria. Essa deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.

Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:

1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado (clique aqui para baixar);
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica do Sintsep-GO para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Embora a contagem do tempo de afastamento seja um direito, o anistiado precisará pagar ao INSS o valor referente ao período de contribuição, o qual só será informado ao final do processo de solicitação. “Naturalmente, o servidor ou empregado público anistiado que optar pela contagem e averbação deste tempo terá que recolher ao INSS o valor correspondente às contribuições do período que ele ficou afastado, caso não tenha sido recolhido à época. O problema é que o valor devido só é informado ao final do processo e isso pode ser uma surpresa muito desagradável”, adverte a diretora Dulce Costa.

Saiba mais

Reunião dos anistiados de Goiás em 2008, no auditório do Sintsep-GO.

Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no governo Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.

Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.

Com informações do Sindsep-DF