.

O SINTSEP/GO participou, representado pelos companheiros Ademar e Vicente, de reunião realizada no último dia 28 de abril, no auditório da Fundação Nacional de Saúde. Estiveram presentes os Chefes dos NACEs e SETECs de Formosa, Ceres, Jataí e Morrinhos; o Chefe da SPAIS/SES, Dr. Antônio Wilson e os promotores da reunião: Sr. Joaquim José, Chefe do RH da Funasa e o Coordenador Regional, Dr. Rui Gomide Barrera.

A reunião teve como objetivo inicial definir os critérios de concessão da indenização de campo, nos meses de abril e maio, como havia sido definido em reunião ocorrida dias antes, naquela Coordenação. O Dr. Rui, no entanto, ao iniciar a sua fala declarou que, devido ao relatório de Auditoria Operacional do TCU, de 18/04/08 (que gerou o Acórdão 668/2008), não poderia estar cumprindo o que havia sido acordado. Isso porque o relatório citado determina, no seu item 9.1.4 que a Funasa, “abstenha-se de realizar pagamento da indenização instituída pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, com base nas diretrizes da Portaria/Funasa nº 138/2001, e informe a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas pela entidade no sentido da regularização do pagamento da mencionada indenização, fundamentada em normativo que atenda aos preceitos da legislação federal específica – Decreto n.º 5.992, de 19/12/2006”.

O mesmo documento, no seu item 9.2.2, recomenda também à Funasa “solucionar definitivamente a questão dos servidores cedidos pela Funasa para desenvolver ações do Sistema Único de Saúde (SUS), examinando a possibilidade de transferência dos mesmos para o Quadro da secretaria de vigilância em Saúde”.

O SINTSEP/GO contra argumentou dizendo que o TCU não é um órgão deliberativo e que, embora tenha o poder de fiscalizar e recomendar, não pode determinar o que deve ser feito. Portanto, era nosso entendimento que o acordo deveria ser mantido. Nós, no entanto, não conseguimos demover o Coordenador. Dissemos ainda que, em relação à proposta do TCU, de que a Funasa deveria examinar a possibilidade de repassar os servidores à SVS, a Condsef – em seu último congresso, realizado em dezembro de 2007 – havia reiterado a proposta de mantê-los na Funasa, e esse era o posicionamento que o SINTSEP/GO iria manter.

Após várias intervenções, de ambos os lados, o SINTSEP/GO propôs e ficou acordado que seriam adotadas três formas de folhas de pagamento:

-A primeira seguiria o que está preceituado na Lei 8.216/91, ou seja, incluir somente aqueles que trabalham na zona rural;
-A segunda usaria o que está previsto na minuta da GACEN, incluindo somente guardas e agentes de endemias;
-A terceira utilizaria o mesmo critério utilizado até o momento, incluindo todas as categorias, com um adendo do coordenador de que não seriam incluídos os agentes administrativos.

A razão da nossa solicitação foi porque a Condsef ainda está negociando a inclusão dos setores que ficaram fora da GACEN e, caso eles sejam, incluídos não haverá solução de continuidade.

Companheiros, todos nós continuamos aguardando a edição da Medida Provisória de reposição salarial e da Gacen. Se isso não ocorrer até o dia 05 de maio será necessário que retomemos a luta! Por isso, mantenha-se mobilizado e pronto a construir conosco os atos e movimentos que se fizerem necessários para atingirmos nossos objetivos.

ATÉ A VITÓRIA!
DIREÇÃO DO SINTSEP-GO