golpe senado aprova projeto que limita gastos com pessoal e encargos sociais
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Contr�rio ao interesse da classe trabalhadora brasileira, o Senado aprovou nesta quarta-feira (16), com emendas, projeto de lei que acrescenta artigo � Lei de Responsabilidade Fiscal para limitar as despesas com pessoal e encargos sociais da Uni�o at� 2019 (PLS 611/07- complementar). De autoria de Romero Juc� (PMDB-RR), a proposta segue � C�mara dos Deputados.
Na avalia��o do Sintsep-GO e da CUT, a exemplo do proposto pelo Projeto de Lei Complementar 01/2007, o PLS 611/07 � um grave retrocesso que pode eliminar qualquer possibilidade de recupera��o do servi�o p�blico brasileiro, sucateado at� o limite durante os governos neoliberais.
O projeto estabelece que o aumento das despesas com o funcionalismo p�blico, at� o ano de 2019, ficar� limitado ao reajuste com base na infla��o do per�odo, acrescido de 2,5% do aumento real da folha de pagamento. Sua implementa��o significar� apenas a manuten��o do crescimento vegetativo da folha de pessoal, inviabilizando as negocia��es e a realiza��o de concursos p�blicos com a contrata��o mais do que necess�ria de novos servidores, comprometendo qualquer processo – real e efetivo – de valoriza��o e melhoria dos servi�os. Segundo a CUT, “a rela��o entre a Despesa com Pessoal e a Receita Corrente L�quida mostra que os gastos com o funcionalismo est�o longe de representar “o grande problema” para as contas p�blicas”.
Min�cias
Pelo projeto, a partir do exerc�cio financeiro de 2010 (o prazo original era 2007) at� o t�rmino de 2019 (o texto original previa 2016), a despesa com pessoal e encargos sociais da Uni�o para o Legislativo, Executivo e Judici�rio n�o poder� exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior.
Esse valor dever� ser corrigido pela varia��o acumulada do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro �ndice que venha a substitu�-lo, verificado o per�odo de 12 meses, encerrado em mar�o do ano imediatamente anterior e acrescido de 2,5% – considerada como a taxa de crescimento natural dessa despesa.
Ser�o deduzidas do c�lculo, para efeito de aplica��o do limite de 2,5% ao ano, as despesas com pessoal e encargos sociais do Distrito Federal, custeadas com recursos transferidos pela Uni�o, e aqueles decorrentes de senten�as judiciais.
O projeto estabelece que ser�o admitidos excessos em rela��o ao limite fixado quando as despesas forem decorrentes de impacto devido � contrata��o de pessoal concursado em substitui��o aos terceirizados existentes em 31 de dezembro de 2009 (o prazo original era 2006).
Tamb�m ser�o admitidos excessos ao limite anual de 2,5% que sejam decorrentes do impacto financeiro, nos exerc�cios subseq�entes, das altera��es de legisla��o efetivadas at� 31 de dezembro de 2009 (o projeto original tamb�m previa como limite o ano de 2006).
Fonte: Sintsep-GO com Ag�ncia Senado