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Decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e beneficia inativos que recebiam a gratificação em menor valor

Com o intuito de melhorar o desempenho dos servidores, o governo instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, a gratificação tornou-se genérica, apesar do seu pagamento ser diferenciado entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Julgando o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região usou como base o acórdão de repercussão geral do STF, que determina a igualdade entre os servidores. Conforme descrito na decisão, “homenageia o tratamento igualitário decisão que, até a avaliação dos servidores em atividade, implica a observância da mesma pontuação – 80 – no tocante a inativos e pensionistas”.

Fonte: Wagner Leis e Notícias