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Como resultado do esfor�o da dire��o do Sintsep-GO, a Funda��o Nacional de Sa�de � por meio de memorando � concedeu a libera��o da licen�a-pr�mio, contada em dobro para efeito de Abono de Perman�ncia, segundo a Emenda Constitucional n.� 41/03.

O mais importante para a categoria � que se, na contagem de tempo de servi�o isen��o da Contribui��o Previdenci�ria e benef�cio de Abono de Perman�ncia foi utilizada a Licen�a-Pr�mio sem necessidade � que agora poder� ser liberada ao servidor, desde que exclu�da da contagem de tempo de servi�o.

A possibilidade � somente para os servidores ativos, que tenham preenchido todos os pr�-requisitos durante o per�odo no qual foi concedido o benef�cio.

Da mesma forma, considerando-se o acr�scimo do tempo de atividade insalubre � e por esse motivo, desnecess�ria a contagem da licen�a-pr�mio para fins de isen��o previdenci�ria ou abono de perman�ncia � a licen�a-pr�mio poder� ser liberada para usufruto do servidor, desde que ele tenha preenchido todos os requisitos no per�odo de concess�o do benef�cio e seja exclu�da do computo do tempo de servi�o.