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Gra�as a a��o de entidades como o Sintsep-GO e Condsef, servidores da Funasa (Funda��o Nacional de Sa�de) ser�o os primeiros da administra��o p�blica a poder requerer direito � contagem especial de tempo para aposentadoria. Garantida pelo mandato de injun��o (MI) 880, a contagem especial de tempo beneficia servidores que atuam em �reas insalubres e perigosas. Esta semana, a Funasa divulgou memorando circular autorizando suas coordena��es regionais a acatarem requerimentos de servidores em busca desse direito conquistado com aux�lio de a��o jur�dica impetrada pelo Sintsep-GO, Condsef, Sindsep-PE, Sindsep-MA, Sintrafesc e Sindsep-MG no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Funasa a grande maioria dos servidores atua em �reas insalubres e o memorando veio para beneficiar. O MI 880 pode ampliar em 40% contagem de tempo para homens e 20% para mulheres.

Conforme o entendimento da Funasa – embasada pelo parecer n.� 1330/2009 da Procuradoria Geral Federal (PGF) – os efeitos do MI 880 devem valer apenas para as entidades que integraram a a��o – entre elas, o Sintsep-GO. Da mesma forma, s� ser�o beneficiados aqueles(as) que j� estavam filiados ao sindicato no per�odo em que a a��o foi proposta. “Em rela��o a isso, existem duas datas a serem consideradas, e n�s n�o sabemos ainda qual a Justi�a, ou a PGF v�o considerar. A a��o foi impetrada em 19 de agosto de 2008, mas a decis�o s� foi publicada oficialmente em 03 de agosto de 2009. Ou seja, no nosso entendimento esse � o per�odo a ser considerado”, disse o diretor jur�dico da entidade, Gilson Filho.

Segundo o parecer da PGF, o Sintsep-GO dever� apresentar formalmente a rela��o dos servidores que estavam filiados ao sindicato na �poca da a��o, ou seja, o per�odo acima citado. “Neste primeiro momento, apenas esses nomes s�o pass�veis de serem contemplados. Isso n�o � culpa das entidades que impetraram a a��o. A Justi�a determinou dessa forma. O que o Sintsep-GO pode fazer � impetrar um novo mandado de injun��o para que novos filiados possam tamb�m ter direito � contagem de tempo especial”, explicou o presidente da entidade, Ademar Rodrigues. Da mesma forma que o Sintsep-GO, a Condsef tamb�m luta para que os demais �rg�os repitam a a��o e estendam o referido direito, j� reconhecido pelo Supremo.

O Sintsep-GO est� disponibilizando em sua p�gina um requerimento padr�o (ACESSE AQUI) para que os(as) servidores(as) preencham e apresentem � Funasa. O objetivo � facilitar o processo de preenchimento dos requisitos exigidos para que o trabalhador possa dar entrada em seu processo para contagem de tempo especial.

Aten��o �s novas possibilidades
O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que v�o solicitar suas aposentadorias como para aqueles que j� est�o aposentados. Em diversos casos, o somat�rio de mais tempo de servi�o pode gerar altera��o das aposentadorias proporcionais e por invalidez, dependendo do tempo totalizado de servi�o a ser comprovado pelo trabalhador � podendo mesmo chegar � aposentadoria integral. Em outros casos, os servidores com direito � contagem especial de tempo poder�o requerer a desaverba��o da licen�a-pr�mio, caso tenham-na utilizado para contagem de tempo de servi�o ou para abono de perman�ncia.

Uma vez reconhecido o direito � contagem especial para aposentadoria, mais tempo de servi�o ser� somado ao tempo que cada servidor j� conta. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso � aposentadoria em condi��es mais favor�veis, inclusive anteriores � Emenda Constitucional 41/2003.

� importante destacar que o mandado de injun��o 880 n�o d� direito � aposentadoria especial. Ele apenas permite que se compute, para efeito de aposentadoria, o tempo insalubre ou periculoso para os servidores regidos por v�nculo estatut�rio, assim como j� foi feito para o Regime Celetista.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef