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O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de

Goiás (Sintsep/GO) realiza, em parceria com o gabinete do Deputado Estadual Mauro Rubem (PT-GO), audiência pública sobre o tema Regularização do Pagamento da

Indenização de Campo dos Servidores da Funasa.

Segundo a diretoria do Sintsep/GO, o assunto é de extrema importância para os servidores, não apenas de Goiás, mas de todo o Brasil. “São milhares de servidores da

Fundação Nacional de Saúde que contam com esta indenização, e não podem dispor deste recurso. Eles desempenham ações de assistência à saúde indígena, saneamento, e

diversos deles estão cedidos aos estados e municípios”, explicam os sindicalistas.

Os dirigentes sindicais afirmam que a busca pela regularização desta complementação salarial é antiga. Em diversos estados, inclusive Goiás, a indenização de campo foi

cortada, por conflitos no âmbito da legislação. “Auditorias internas na Funasa têm manifestado o entendimento de que a atual portaria que normatiza o pagamento da

Indenização de Campo (Portaria da Funasa n.º 138/01) extrapola a lei e o decreto que, respectivamente, criaram e regulamentaram a complementação (Lei 8.216/91 e

Decreto 343/91). Nós, trabalhadores, queremos que o governo transforme a indenização de campo em gratificação, com lei específica, sanando assim quaisquer conflitos”,

afirmam.

A audiência será realizada nesta sexta-feira, dia 07 de março, no Auditório Jaime Câmara (Câmara Municipal de Goiânia), às 14 horas.

Foram convidados a participar do evento o Superintendente de Políticas de Atenção Integral à Saúde (SES/Funasa), Ant�nio Wilson; o coordenador da Funasa em Goiás, Rui

Gomide; o chefe de Recursos Humanos da Presidência da Funasa, Adalberto Fulgêncio; o Secretário Estadual de Saúde de Goiás, Cairo de Freitas e até mesmo o Ministro do

Planejamento, Orçamento Público e Gestão, Paulo Bernardo.

Participam também da atividade representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT/GO); do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás

(Sindsaúde/GO), do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência nos Estados de Goiás e Tocantins (Sintfesp GO/TO) e do Conlutas.

Histórico da Luta
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), foi criada em abril de 1991, através do Decreto de n.º 100, que fundiu diversos órgãos e instituições, dentre elas a

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e a Fundação de Serviços Especiais de Saúde Publica (FSESP).

A grande maioria dos servidores destas instituições exerciam suas atividades no combate e controle de endemias, notadamente na zona rural. Como na maioria das vezes

tinham que se deslocar, às vezes por centenas de quil�metros do local de sua residência ou sede (ficando por vezes até trinta dias afastados do convívio dos seus

familiares e vivenciando situações extremamente desgastantes e até humilhantes, tendo que pedir pouso e alimentação aos moradores da região), era concedida aos mesmos

uma compensação financeira denominada “Indenização”, por força da Lei 8.216/91, regulamentada pelo artigo 4º do Decreto 343, de 1991, “A indenização de que trata o

art. 16 da Lei 8.216, de 13 de agosto de 1991, será devida aos servidores de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu

município de sede para execução de atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.”

Com o processo de descentralização, no entanto, houve a cessão desses servidores a estados e municípios – por meio da Portaria 1399/99. A migração de diversas doenças

silvestres para a zona urbana (leishmaniose, malária e outras), o advento da dengue, etc. fez com que a ação desses servidores se voltasse, principalmente, para a zona

urbana. Como a Lei 8.216 e o Decreto 343/91 concedessem a referida Indenização somente a quem trabalhasse na zona rural, foi criada pela Funasa a Portaria n.º 138/01,

estabelecendo que “a indenização instituída pelo art. 16 da Lei nº 8.216/91 é devida aos servidores da Funasa, de toda e qualquer categoria funcional que se afastarem

de sua sede de serviço, para execução, no mesmo município ou município diverso, seja em zona urbana, rural ou área indígena, de atividades de vigilância

epidemiológica, de combate e controle de endemias, de topografia, de pesquisa e de saneamento básico, mesmo quando descentralizadas no âmbito do Sistema Único de

Saúde.”

No entanto, recentemente a Controladoria Geral da União de Minas Gerais (Core-MG), e outras auditorias internas da FUNASA têm manifestado o entendimento de que o

artigo 1º da Portaria n.º 138/2001 extrapola os termos da Lei 8.216/1991, acrescendo atividades de Vigilância Epidemiológica e o pagamento para deslocamento realizado

dentro da área urbana do município sede do servidor.

A realidade demonstra que a percepção da Indenização de Campo por esses servidores está ameaçada, com possível corte definitivo, a partir de março deste ano. Isso

significa que, apenas em Goiás, quase 1.300 servidores terão uma redução de, aproximadamente, 40% em seus vencimentos.

Para resolver a questão, já vem sendo discutida com o Governo – há algum tempo – a substituição da indenização por uma gratificação, pelo exercício das atividades já

citadas. Os trabalhadores enviaram recentemente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão uma minuta da mesma, mas o governo ainda não deu resposta.

É importante ressaltar que a implantação desta gratificação não irá onerar os cofres públicos, visto que já existe o recurso para o pagamento da mesma. Ela, por certo,

não resolverá todos os problemas dos servidores, mas, com certeza, vai contribuir para minimizá-los.

Sintsep/GO