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O Supremo Tribunal Federal (STF) editou súmula vinculante que determina que o cálculo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade para servidor público deve ser feito sobre o Vencimento Básico (VB), exceto nos casos em que este for menor que o mínimo.

A Súmula Vinculante 4, publicada no DOU de 09/05, obriga os juízes a seguirem o entendimento adotado pelo STF. Nos casos em que o RH do órgão ainda não estiver aplicando a determinação, o servidor deverá fazer um requerimento por escrito. Em caso de resposta negativa, ele deve procurar a Assessoria Jurídica do Sintsep-GO para que sejam tomadas as devidas providências.

Fonte: Sintsep/GO com informações do Sindsep-DF