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A Portaria n� 2 (confira aqui), publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, trouxe a confirma��o de que o governo vai pagar a servidores federais em folha suplementar pend�ncias decorrentes de vantagens reconhecidas pela administra��o p�blica. O pagamento dos chamados exerc�cios anteriores vinha sendo cobrado pelo Sintsep-GO e pela Condsef ao Minist�rio do Planejamento. Finalmente, gra�as �s insistentes cobran�as, os valores foram creditados em folha suplementar na sexta-feira, dia 19. A Portaria beneficia cerca de 74 mil servidores entre ativos e aposentados. Algumas regras foram estabelecidas para que os pagamentos possam ser feitos.

Para servidores com at� 59 anos, 11 meses e 29 dias, os valores s�o limitados a R$4 mil. Servidores com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de necessidades especiais podem receber at� o limite de R$8 mil. O Planejamento informou que os demais saldos ser�o pagos depois. Para isso, ser�o observados crit�rios a serem estabelecidos por outra portaria conjunta conforme a disponibilidade or�ament�ria, at� a quita��o total da d�vida.

Est�o em folha suplementar a partir de sexta-feira os processos com an�lise j� conclu�da e que foram lan�ados pelos �rg�os at� fevereiro no m�dulo �exerc�cios anteriores� do Siape, o Sistema de Pagamentos do Pessoal Civil da Uni�o. Um dos setores contemplados envolve servidores da Funasa que atuam no combate e controle de endemias e recebiam indeniza��o de campo. Eles est�o recebendo diferen�a de dez meses negociada pela Condsef com a Funasa. O pagamento foi reconhecido e � referente ao per�odo que vai de outubro de 2001 a agosto de 2002. Nessa situa��o est�o cerca de 26 mil servidores da Funasa.

Aten��o � importante
Sintsep-GO e Condsef alertam aos servidores de sua base que aguardam o pagamento de exerc�cios anteriores que permane�am atentos. Caso verifique que apesar de cumprir os crit�rios pr�-estabelecidos pela portaria n� 2 o pagamento n�o foi efetuado pelo governo, os servidores devem comunicar ao sindicato para que provid�ncias possam ser tomadas e ningu�m seja prejudicado por qualquer equ�voco que possa ocorrer no processo.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef