Condsef/Fenadsef e Sinasefe Nacional foram admitidas como amicus curiae na ADI 6035

Está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do art. 36 da IN n. 02/2018, que prevê compensação das horas não trabalhadas para participação em atividades sindicais. O resultado desse julgamento acabará por afetar diretamente os servidores públicos.

Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso na ADI 6035.

A figura jurídica do amicus curiae ocorre quando o agente, mesmo sem ser parte do processo, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Em despachos publicados no dia 8 de outubro, o Relator da ação, Ministro Marco Aurélio, aceitou o pedido de ingresso das entidades sindicais, destacando a relevância da participação dessas na discussão em curso.

O processo encontra-se concluso com o Relator a ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

Fonte: Wagner Advogados Associados