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Questionamentos da CGU levam Minist�rio da Sa�de a suspender, temporariamente procedimentos relativos ao Mandado de Injun��o 880. Planejamento deve elaborar nova orienta��o normativa sobre o assunto

Aten��o, de acordo com a chefe de gest�o de Recursos Humanos do n�cleo do Minist�rio da Sa�de em Goi�s, Marli Sorel, os efeitos do Mandado de Injun��o 880 � que determina contagem especial de tempo insalubre para efeito de abono de perman�ncia e aposentadoria � est�o temporariamente suspensos pelos pr�ximos 15 dias.

Tal fato ocorre devido a questionamentos feitos pela Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) referente ao modo como est�o tramitando os processos dos servidores enquadrados nesta situa��o. Marli adverte inclusive que, tais questionamentos, podem mesmo chegar a interferir nos processos que j� est�o em andamento.

Por conta disso, Minist�rio da Sa�de e Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o (MPOG) est�o buscando solu��o conjunta para resolver este entrave. Espera-se que, nos pr�ximos dias, o MPOG publique nova orienta��o normativa para readequar a forma como a administra��o federal vai proceder diante dos efeitos do MI 880.

Para os servidores que j� atingiram tempo de servi�o suficiente para se aposentarem ou para solicitarem o abono de perman�ncia � sem necessidade de contagem especial de tempo de servi�o � o processo permanece NORMAL.