Entidades mantém expectativa de que dissídio de greve dos empregados e empregadas da Ebserh seja pautado já na próxima segunda-feira, dia 10. Confira a íntegra da pauta protocolada

Foi protocolada junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 3/10, a pauta de reivindicações que detalha cláusulas econômicas do dissídio de greve dos empregados e empregadas da Ebserh. A pauta será objeto de julgamento no TST e a expectativa das entidades representativas da categoria – Condsef/Fenadsef, CNTS, Fenafar, Fenam e FNE – é de que entre na pauta do tribunal já na próxima segunda, dia 10 de outubro. Confira aqui a íntegra da pauta protocolada.

O avanço no processo que busca consolidar acordos coletivos dos empregados da Ebserh travados há pelo menos três anos só foi possível graças a uma greve histórica encerrada após assembleias em todo o país para aguardar o julgamento no TST. A greve atingiu 37 hospitais e a sede da empresa em 20 estados e no DF. 

Confira os pontos que constam da proposta protocolada junto ao TST:

a)    Reajuste linear de 22,30% (vinte e dois vírgula trinta por cento), pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, percentual acumulado de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022, incidindo sobre os salários e benefícios dos empregados públicos da empresa em 01 de março de 2022;

b)    Pagamento dos valores retroativos sobre os salários e benefícios, considerando os respectivos ACT’s vencidos;

c)    Após o reajuste linear de 22,30% (vinte e dois vírgula trinta por cento), a EBSERH conceda também aumento de R$600,00 (seiscentos reais) aos Assistentes Administrativos e aos Técnicos em Radiologia;

d)    Repercussão do índice deferido para reajuste dos salários nas cláusulas 5ª (auxílio alimentação), 6ª (da assistência médica e odontológica); 7ª (do auxílio pré-escolar) e 8ª (do auxílio à pessoa com deficiência);

e)    Os períodos de abrangência dos acordos são de: 1º/03/2020 a 28/02/2021; 1º/03/2021 a 28/02/2022 e 1º/03/2022 a 28/02/2023, alcançando três (3) datas-base não negociadas entre as partes até o presente momento;

f)    Manutenção da data-base das categorias representadas pelas entidades sindicais nacionais em 01 de março de cada ano;

g)    A compensação dos dias da greve pode ser por opção dos empregados (as) realizada pelo banco de horas, das horas não trabalhadas durante a greve deflagrada em 21 de setembro de 2022, em um período de até 90 dias, sendo também facultada no mesmo prazo a utilização do abono do ACT, de dois dias, relativo ao período de 1º/03/2022 a 28/02/2023;

h)    O lançamento na folha de frequência dos empregados será efetuado pelo código 96, falta greve sem desconto, conforme lavrado na ata da reunião no TST do dia 29 de setembro de 2022.

Registro de greve
Sobre o lançamento na folha de frequência dos empregados vale destacar que a orientação aos sindicatos, por meio de suas assessorias jurídicas, é que questionem onde houve greve a posição da empresa em colocar o código 45, de “falta injustificada”, ou o código 95 de “falta greve com desconto”. O correto é registrar o código 96 de “falta greve sem desconto”, conforme firmado em ata na reunião do TST.

:: Confira a pauta de reivindicação que detalha cláusulas econômicas e aguarda julgamento no TST

Sintsep-GO com informações da Condsef