Veja alíquotas dos trabalhadores da iniciativa privada e também dos servidores públicos e aprenda a calcular o total do desconto

Portaria assinada pelo Ministério da Previdência Social, que regulamenta o reajuste das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2023, detalha as alíquotas da contribuição previdenciária para este ano.

Em 2023, as alíquotas serão as mesmas, mas com o aumento dos salários, como o salário-mínimo que será de R$ 1.302 pelo menos até maio, os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos contribuirão com um valor maior para o INSS a partir de fevereiro.

As contribuições são obrigatórias e descontadas diretamente do salário.

Confira as alíquotas de contribuição

  • Até um salário-mínimo (R$ 1.302): 7,5%
  • De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%
  • De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 ou mais: 14%.

Esta nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, ou seja, o novo desconto será feito nos contracheques de fevereiro.

Mas atenção, as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. O cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial. O salário é fatiado e cada fatia tem um percentual diferente de contribuição.

O recolhimento total a ser feito para o INSS é a soma dos valores apurados nessas faixas o que diminui o percentual de fato descontado do salário.

Veja exemplos de cálculos:

1 – O trabalhador que recebe um salário-mínimo por mês vai contribuir para o INSS com R$ 97,65.
2 – Um trabalhador que recebe R$ 1.500, portanto acima do salário-mínimo, vai ter os seguintes descontos:

  • 7,5% sobre R$ 1.302: R$ 97,65
  • 9% sobre o restante do valor (R$ 198): R$ 17,82
  • O valor total de contribuição ao INSS será de R$ 115,47.

3 – O trabalhador que ganha R$ 4.500, pagará:

  • 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Mais 9% sobre R$ 1.269,29 – que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302, com recolhimento de mais R$ 114,23
  • Mais 12% sobre R$ 1.285,65 – diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29, com contribuição de mais R$ 154,27
  • Mais 14% sobre R$ 643,06 – diferença de R$ 4.500 (o salário) para R$ 3.856,94, com recolhimento de mais R$ 90,02
  • No total, esse trabalhador vai contribuir com R$ 456,17 ao INSS.

4) Se o trabalhador ganhar R$ 7.507,49 ou mais, o cálculo do valor da contribuição será o seguinte:

  • 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • 9% sobre R$ 1.269,29, diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302, com recolhimento de mais R$ 114,23
  • 12% sobre R$ 1.285,65, a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29, com contribuição de mais R$ 154,27
  • 14% sobre R$ 3.650,55 – diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94, com recolhimento de mais R$ 511,07
  • No total, o trabalhador vai contribuir com R$ 877,22.

Servidores públicos
No caso dos servidores públicos, que se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a contribuição também segue algumas faixas de salário e alíquotas progressivas que vão de 7,5% e 22%, porém, o sistema é diferente e estão previstas também alíquotas para os que ganham salários ainda mais altos, de até R$ 50 mil.

Confira as alíquotas dos segurados e beneficiários do RGPS:

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,95 até 7.507,49 14%
de 7.507,50 até 12.856,50 14,5%
de 12.856,51 até 25.712,99 16,5%
de 25.713,00 até 50.140,33 19%
 acima de 50.140,33 22%

Tabela do MPS

Editado pelo Sintsep-GO do Portal CUT
Foto: Ana Luiza Vaccarin/MGiora