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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), em notas, se manifestaram contrárias à cobrança da contribuição sindical dos empregados e servidores públicos federais, estaduais e municipais. A cobrança foi instituída por meio da instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”.

O presidente da CUT, Artur Henrique, afirmou que é contrário a instrução normativa. “A central, que tem a maior representatividade no setor público do País, não foi consultada”, destaca a nota. “‘Temos o acúmulo das discussões realizadas no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), onde já se propunha à câmara setorial a contribuição negocial para o serviço público. Vamos entrar em contato com as nossas entidades e com o Governo para traçar estratégias e para acelerar o debate de regulamentação da contribuição negocial’”, enfatizou.

Tendo em vista que se trata de um assunto polêmico, a CTB entende que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) não deve impor a cobrança da contribuição sindical compulsória sem antes promover uma ampla consulta aos trabalhadores e trabalhadores do setor público e às entidades que os representam”, chama a atenção Wagner Gomes, presidente da central.

Decisão unilateral
A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) também criticou a decisão do MTE de editar a instrução normativa. A entidade reclamou que a decisão foi tomada de forma unilateral.

A Condsef considera a cobrança de imposto sindical uma intromissão do Estado na forma de organização dos trabalhadores. A entidade defende a organização livre e quer uma audiência com o ministro Carlos Luppi para reverter esse quadro. A entidade solicitou também intervenção do Planejamento que também não participou de qualquer discussão para determinar a cobrança compulsória de imposto sindical aos servidores públicos.

“Quem deve manter entidades sindicais são filiados que contribuem voluntariamente”, disse o secretário-geral da Condsef Josemilton Costa. “Nossos sindicatos gerais são dos trabalhadores, construídos pelos trabalhadores e conduzimos essa luta há quase duas décadas”, reforça. “Portanto, não concordamos com a cobrança de imposto sindical uma vez que os servidores devem escolher a forma como querem se organizar”, defende.

Ciclo completo
Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), em sua página na internet, exulta a decisão do ministro do Trabalho Carlos Lupi, e destaca em conjunto com a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), que “A decisão do ministro Carlos Lupi, (…) completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais”.

Em nota, a UGT (União Geral dos Trabalhadores) defende a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego: “A instrução, de autoria do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, considera que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição, por vezes arbitrariamente praticada pelas administrações públicas, viola o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II da Constituição Federal de 1988”.

Fonte: Agência DIAP