Advogado Welton Marden aproveitou ainda para fazer um apelo aos servidores. Confira abaixo o que ele trouxe de novidade para os filiados do Sintsep-GO.

Reunidos no auditório Costa Lima, da Assembleia Legislativa de Goiás, 121 companheiros, entre delegados sindicais de base e filiados ao Sintsep-GO, acompanharam a Plenária Sindical, seguida de assembleia geral ordinária de prestação de contas e de assembleia geral extraordinária, convocada para discutir questões financeiras relacionadas à sustentação da luta sindical, em face da Medida Provisória (MP) nº 873 de 1º de março de 2019 e do Decreto nº 9.735 de 21 de março de 2019.

Aberta pelo presidente da entidade, Ademar Rodrigues, a plenária foi marcada ainda por uma homenagem aos fundadores do Sintsep-GO, que completou na data (23/04) seus 30 anos de existência, celebrando também a posse da Direção Executiva e do Conselho Fiscal (titular e suplentes), eleitos no último dia 11 de março para o triênio 2019/2022.

Após oração proferida pelo diretor de aposentados e pensionistas, Crescêncio Sena, os advogados do Sintsep-GO, Welton Marden e Anderson Badu, do escritório Marden e Fraga, subiram à mesa para os informes jurídicos, ao lado do então diretor jurídico da entidade, Welison Marques. Entre os processos mencionados estão os 3,17% do Inmetro, da LBA, do Ibama e da Funasa. Foi mencionada ainda a situação do processo dos 28% de 1997 e de 1995, bem como dos 84% e do Anuênio – ambos relacionados à Funasa.

Informes jurídicos
De acordo com Welton Marden, o processo dos 3,17% do Inmetro foi agravado (agravo de instrumento), no sentido de protelar a decisão. “Mas isso não interfere no resultado, que nós ganhamos”, apontou.

Para os 3,17% da LBA e do Ibama está sendo aguardada a homologação dos cálculos. Já em relação aos 3,17% da Funasa e do Anuênio estão sendo realizadas as habilitações dos herdeiros, “no sentido de resguardar os filiados e seus herdeiros da interferência de advogados externos ao processo, que tentam ganhar em cima de um resultado que nós já conquistados para o servidor”, ressaltou.

Quanto aos 28% de 1997, embora a maioria já tenha recebido, há litispendência em relação a alguns nomes de servidores que contrataram advogados externos, ocasionando a duplicidade processual. Já em relação ao de 1995, “a União entrou com recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça, mas acreditamos que será rejeitado”, explicou Marden.

“Infelizmente, nesse processo (28% de 1995) também aconteceu a habilitação de advogados externos. Isso é uma das piores coisas que o servidor faz: procurar outros advogados. Além do risco de gerar litispendência, o valor cobrado pelo advogado particular é muito maior; e isso sem contar que, caso ele perca, isso gera uma jurisprudência contra todos os outros que estão entrando conosco no mesmo processo – prejudicando inclusive o próprio interessado”, advertiu Welton.

Em relação aos 84%, Welton Marden disse que cabe aguardar que ele entre em pauta no Supremo para o prosseguimento do julgamento. “Esse é o processo que virou lenda. Nós estávamos ganhando de 4 a 3, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e ficou com ele por 10 anos – um absurdo sem parâmetros. Fizemos tudo o que poderia ser feito e estamos aguardando, pressionando das formas que nos competem”, esclareceu.

O advogado mencionou ainda dois processos que estão sendo trabalhados pelo escritório: o do pis/pasep e o da repetição de indébito. O primeiro (pis/pasep) está em fase de estudos, para ver se há possibilidade de ação que traga ganho para o filiado, em função do tempo de prescrição. Já o segundo diz respeito à contribuição previdenciária que foi descontada do 13º salário. “Esse nós já entramos com ação de quem tem direito e partimos para execução”, afirmou.

Ao término de sua fala, o advogado pediu aos filiados, mais uma vez, que “não se aventurem em qualquer ação”, especialmente com advogados que não sejam do sindicato. “Às vezes a ação é boa, mas o desempenho ruim do advogado fecha portas em vez de abrir. E, muitas vezes, o resultado da ação é ruim para o filiado, como nós tivemos a situação de companheiros de outros estados que foram migrados do regime jurídico único para o regime celetista, perdendo grande parte de seus vencimentos em função de uma ação judicial que cobrava direitos da época em que ele era celetista. Ou seja, ele ganhou a ação, mas sua perda foi imensa, incalculável – e não tem volta”, avisou.

Agradecimento
O presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues, agradeceu publicamente a Welton Marden pelo empenho em Brasília, com a liminar na 6ª Vara da Justiça Federal, que garantiu que o sindicato tivesse recursos financeiros das consignações dos servidores filiados, possibilitando a continuidade de seu funcionamento, mesmo após a edição da MP 873/19 e do decreto nº 9.735/19.

“O atual presidente, com a edição da MP 873/19 quer acabar com os sindicatos para garantir que não haverá oposição à reforma da previdência. Essa medida provisória, que é inconstitucional, busca impedir que a entidade desconte a mensalidade sindical dos filiados no contracheque de forma consignada. Ele quer nos obrigar a chegar ao filiado por meio dos bancos, garantindo ainda mais lucro para as instituições financeiras, e mais perdas para o servidor e para o sindicato”, explicou Ademar.

“Felizmente, a liminar obtida pelo dr. Welton Marden impediu que isso acontece, ao menos por enquanto. Mas, infelizmente, teremos que tomar uma série de medidas nessa Plenária, justamente em função desta medida provisória, cujos efeitos poderão diminuir muito nossa capacidade de atuação ou, até mesmo, inviabilizar a existência do nosso sindicato”, complementou.