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Na terça-feira (10), a Condsef esteve presente no Ministério do Planejamento para mais uma reunião do grupo de trabalho (GT) que discute reestruturação da carreira dos servidores administrativos do Ministério da Fazenda. As assessorias jurídica e econômica da Condsef apresentaram proposta da entidade para aglutinação de cargos dos fazendários. O estudo entregue ao Planejamento foi feito com base em casos já ocorridos na administração pública – experiências que, portanto, podem ser usadas como parâmetro no debate. A proposta será analisada em detalhe pelos representantes do governo. A expectativa da Condsef é de que na próxima reunião, agendada para o dia 31, a discussão sobre aglutinação e transformação de cargos seja concluída e o relatório do GT concluído.

Para sustentar a defesa de sua proposta, a Condsef apresentou exemplos da administração pública onde ocorreu não só alteração na denominação de cargos, mas também de suas atribuições. Foram citados casos como o da Carreira Previdenciária, no âmbito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nele, integrantes da carreira do Seguro Social do quadro de pessoal do INSS de nível auxiliar e intermediário que tinham atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso idênticos ou essencialmente iguais foram agrupados em cargos de mesma denominação e atribuições gerais.

A Lei 10.355/01 que versa sobre a matéria mostra, portanto, que não houve só alteração na denominação dos cargos como também de suas atribuições, ocorrendo assim a aglutinação de diversos cargos em torno de um novo. Já o Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE), de que trata a Lei nº 11.091/05, absorveu não só servidores vinculados à antiga carreira (PUCRES), mas também aqueles redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino.

A Condsef citou ainda medida provisória (MP) 2.229/01 que tratava da criação da Carreira de Procurar Federal. Esta norma legal promoveu a transformação de diversos cargos no cargo de Procurador Federal. Foi citada ainda a Lei nº 10.549/02 que dispõe sobre a transformação em cargos de Advogado da União, dos antigos cargos efetivos da Carreira de Assistente Jurídico.

STF já analisou tema
Outra norma legal utilizada para parâmetro no debate foi a Lei nº 10.356/01 que trata da carreira do Tribunal de Contas da União (TCU), onde cargos foram transformados em analista e técnico. O levantamento feito pela assessoria jurídica da Condsef menciona ainda várias decisões do Superior Tribunal Federal (STF) tomadas a partir da análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN´s) que tratam da matéria.

Por fim, a Condsef solicitou ao Planejamento esclarecimento sobre os cargos do PECFAZ. A SRH informou que está trabalhando um Projeto de Lei (PL) que deve incluir dois novos cargos (analista e assistente técnico) no PECFAZ.

A expectativa é de que o GT gere proposta que atenda as demandas da categoria e contemple as necessidades de reestruturação na carreira fazendária. A Condsef acredita que a união dos servidores em torno dessa reivindicação será fundamental para um desfecho positivo no debate.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef