A atual gestão do Sintsep-GO, comandada pelo presidente Ademar Rodrigues, tem a satisfação de informar a todos os filiados que fazem jus à incorporação das gratificações de desempenho e de atividade que nesta quinta-feira, 17/01, foi confirmada – por meio da prévia dos contracheques – a inclusão da terceira e última parcela da integralização das gratificações aos proventos dos servidores aposentados e pensionistas.

Essa negociação, que se deu ao final do governo Dilma Rousseff (foto), quando os servidores – liderados pela Condsef/Fenadsef conseguiram fechar o acordo com o governo Federal – caracterizou praticamente o retorno da paridade com os ativos para este grupo de servidores.

Gacen
No caso específico dos trabalhadores da Saúde, vale lembrar que esta luta vem desde a antiga Sucam, quando os trabalhadores conquistaram a Indenização de Campo, que posteriormente, foi convertida em Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen).

Essa batalha, que vem desde a década de 90, foi ganha graças ao esforço de todos, inclusive de vários companheiros que hoje não se encontram junto a nós. Neste dia, em especial, o Sintsep-GO honra a luta e a memória de cada um, agradecendo a todos por esta grande vitória coletiva.

Mas a luta não cessa! Precisamos ficar atentos para que, futuramente, o atual governo – ou futuros governos – não retirem essa nossa conquista.

Insalubridade
O Sintsep-GO reforça que a Diretoria Jurídica – a partir do retorno de seus advogados às atividades, dia 21 de janeiro – estará entrando com ação judicial objetivando garantir a continuidade do pagamento da insalubridade/periculosidade aos servidores da base do sindicato, solicitando a suspenção da Instrução Normativa 4/2017 do MPOG, até que se resolva a questão dos laudos periciais em todos os órgãos da administração que fazem jus ao recebimento desta parcela de caráter indenizatório.

Administrativamente, a Condsef/Fenadsef está buscando ainda, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a suspensão da referida instrução normativa.