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O PCCS n�o � e n�o pode ser utilizado como um processo para aumento de sal�rios. Tem que ser elaborado e implantado com o objetivo de oferecer �s pessoas a percep��o do seu futuro profissional na organiza��o, observando sempre a vis�o de futuro e a miss�o organizacional.

� fundamental que o PCCS tenha como pressupostos o respeito aos direitos adquiridos das pessoas; a igualdade de oportunidade de crescimento e evolu��o profissional de todos os empregados, o reconhecimento da experi�ncia, do conhecimento e da forma��o acad�mica das pessoas no esfor�o de seu desenvolvimento e da pr�pria organiza��o: a institui��o de sal�rios condizentes com as necessidades das pessoas e de sua fam�lia. A promo��o de est�mulos e motiva��o para os empregados buscarem os objetivos organizacionais e pessoas.

Das regras propostas no PCCS pode-se observar o seguinte:

a) A proposta de institui��o da promo��o por tempo de casa contrasta com a situa��o atual que se refere � promo��o bienal com aumento m�dio de 5% (cinco por cento). O m�todo atual tem algo em torno de 17 anos de vig�ncia, podendo ser caracterizado como direito adquirido;

b) O aumento de sal�rio para iniciante do cargo de Analista (concursados) n�o foi o mesmo apresentado para os carghos de analistas (pessoal com 10,20,30 anos), de Auxiliar e de Assistente. Independente dos cargos, v�rios empregados possuem caracter�sticas muito mais condizentes para esse tipo de aumento, ou seja: tem n�vel superior (alguns com p�s gradua��o), conhecimento da organiza��o e do seu meio ambiente e tem experi�ncia administrativa e operacional. � importante observar que o aumento registrado como ponto inicial na Tabela de Analista, essa vantagem regula todas as demais movimenta��es salariais, prejudicando os empregados dos cargos de Auxiliar e Assistente. Outro ponto importante a ressaltar � que o aumento concedido aos empregados concursados deve ter explica��es em igualdade de direitos e da base de consulta para o seu aumento salarial. Se o aumento oferecido foi com base na pesquisa de mercado, o aumento dos mesmos tem que refletir na corre��o do sal�rio dos demais empregados, sob pena de discrimina��o, diferen�a de tratamento e desigualdade de direitos.

c) A pesquisa salarial realizada pela Conab junto a outras organiza��es n�o est� dispon�vel para an�lise, mas pode-se perceber que no mercado � muito dif�cil ter uma organiza��o p�blica com o mandato legal e objetivo t�o espec�fico quanto o da Companhia. Outro aspecto importante � que o mercado de trabalho tem excedentes de m�o-de-obra qualificada e os sal�rios n�o s�o condizentes com as necessidades das pessoas. Como essa pesquisa tem sido a base das tabelas salariais do novo PCCS � importante que seja divulgado para os empregados, sendo que at� o momento negado a sua divulga��o, face o seu reflexo na vida profissional do trabalhador da Conab. Sobre o assunto � interessante observar que os concursos p�blicos de organiza��es de porte com a Conab, oferecem sal�rios iniciais id�nticos �queles destacados como �ltimo n�vel na tabela de sal�rios da Companhia. Outro ponto importante foi o momento da pesquisa, o que pode ter provocado um desvio prejudicial ao empregado da Companhia; e

d) De acordo com o PCCS discriminat�rio, a pesquisa salarial ser� realizada periodicamente, muito embora n�o seja definido os prazos e os meios de se colocar em pr�tica tal processo. O empregado n�o sabe como ser� o seu desenvolvimento na sua carreia e muito menos se haver� participa��o sua na elabora��o, implementa��o e avalia��o dos resultados apurados. Esse tipo de a��o n�o observa a evolu��o democr�tica e a igualdade de direitos e deveres das partes contratadas (empregado e empregador).

Acompanhe, nos pr�ximos dias, a segunda parte sobre a an�lise deste ponto.

Fonte: Sintsep-GO com Asnab-GO