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A C�mara analisa o Projeto de Lei Complementar 472/09, do deputado Arnaldo Faria de S� (PTB-SP), que concede aposentadoria especial aos servidores p�blicos que exercem atividades prejudiciais � sa�de. O benef�cio ser� devido ao funcion�rio que tiver trabalhado nessas condi��es durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente nocivo.

Por exemplo, poder� aposentar-se ap�s 25 anos de servi�o quem trabalhou na explora��o e no processamento de min�rio chumbo. Por outro lado, poder� aposentar-se com 20 anos de servi�o quem atuar em minera��o subterr�nea em local afastado das frentes de produ��o.

Al�m disso, para se aposentar, o servidor dever� contar pelo menos dez anos de servi�o p�blico e cinco anos no cargo em que se aposentar�, independentemente da idade. A aposentadoria n�o poder� ser maior que o sal�rio recebido pelo servidor no momento de se aposentar.

Regulamenta��o
A proposta de Faria de S� regulamenta o item da Constitui��o referente � aposentadoria especial no servi�o p�blico. A Constitui��o pro�be a ado��o de crit�rios diferenciados para a concess�o de aposentadoria, a n�o ser nos casos dos portadores de defici�ncia, das atividades de risco ou das prejudiciais � sa�de. Para tanto, exige lei complementar.

Com o projeto, o deputado espera corrigir o que considera uma injusti�a decorrente da falta de regulamenta��o. Para ele, os direitos dos trabalhadores do servi�o p�blico devem ser igualados aos do privado nesse ponto.

“Se, por um lado, a sociedade clama por uma reforma previdenci�ria do setor p�blico, proclamando a “unifica��o dos regimes” como crit�rio de isonomia entre os brasileiros, n�o h� d�vidas de que os servidores p�blicos devem tamb�m se igualar em direitos com os milh�es de brasileiros do regime privado”, diz o parlamentar.

Tramita��o
O projeto ser� analisado pelas comiss�es de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico; de Seguridade Social e Fam�lia; de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. O texto tamb�m ser� votado pelo Plen�rio.

�ntegra da proposta:
PLP-472/2009

Fonte: Ag�ncia C�mara